A respeito do instituto da competência, assinale a alternat...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC, art. 63, caput, §§ 1º e 5º: “As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva, que enseja a declinação de competência de ofício.” No caso, a alternativa A é a única que corresponde, em essência, ao regime legal vigente da cláusula de eleição de foro, enquanto as demais contrariam expressamente o art. 63 ou o art. 64, § 1º, do CPC.
- No art. 63 do CPC, confira sempre dois pontos separados: o que pode ser modificado por convenção (valor e território) e quais são os requisitos formais da cláusula (instrumento escrito e negócio jurídico determinado).
- Se a alternativa disser que juízo aleatório é foro ligado ao domicílio, residência ou negócio jurídico, ela está invertendo o § 5º.
- Em incompetência absoluta, a regra-chave é literal: pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e pode ser declarada de ofício.
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Comentários
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Fonte chatGPT:
A) Correta.
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a eleição de foro (art. 63) exige:
- instrumento escrito;
- referência a determinado negócio jurídico;
- pertinência com o domicílio/residência das partes ou com o local da obrigação.
- Além disso, nas relações de consumo, admite-se flexibilização em favor do consumidor.
B) Incorreta.
As partes podem modificar a competência em razão do território e também do valor da causa (competência relativa), não apenas territorial.
C) Incorreta.
“Juízo aleatório” não é um conceito técnico do CPC. A alternativa mistura hipóteses de competência territorial, mas usa terminologia inadequada.
D) Incorreta.
A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto o processo não transitar em julgado — não se limita ao momento de conclusão para sentença.
Para quem não é do ramo do direito, abaixo explicações, via chatGPT:
Competência Absoluta
Não pode ser modificada pelas partes
Critérios:
- Matéria (ex: família, penal, etc.)
- Pessoa (ex: Fazenda Pública)
- Função (ex: competência recursal)
Características-chave:
- Pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição
- Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz
- Não preclui (não perde o direito de alegar)
- Gera nulidade absoluta
Dica de prova:
“ordem pública” = absoluta
Competência Relativa
Pode ser modificada pelas partes
Critérios:
- Território
- Valor da causa
Características-chave:
- Deve ser alegada em preliminar de contestação
- Não pode ser reconhecida de ofício (regra geral)
- Preclui se não alegada no momento certo
- Pode haver:
- Foro de eleição (contrato)
- Prorrogação de competência
Dica de prova:
“interesse das partes” = relativa
Resposta: A
Art. 63 do CPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.
INCORRETAS:
Alternativa B - incompleta: O erro está no "somente". As partes podem modificar a competência em razão do território E do valor da causa (Art. 63, caput). Além disso, a alternativa ignorou que essa liberdade não é absoluta (ex: casos de competência territorial absoluta, como imóveis em certos casos).
Alternativa C - inexistente: O termo "Juízo Aleatório" não existe no CPC com essa definição. O correto para quando a lei permite escolher entre vários foros é competência facultativa.
Alternativa D - prazo errado: A incompetência absoluta (matéria, pessoa ou hierarquia) é matéria de ordem pública. Ela pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e o juiz deve declará-la de ofício (Art. 64, § 1º). Não preclui com a conclusão para sentença.
Disciplina é liberdade!
Sobre o juízo aleatório:
CPC, art. 63, §5 O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Determina o CPC:
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. - B incorreta: as causas de competência RELATIVA (quando as partes podem alterar) são TV: Território e Valor (não só território)
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (A - correta)
Se por outro lado, o local NÃO guarda pertinência com domicílio ou residência de uma das partes/local da obrigação, ele será considerado aleatório:
Art. 63 (...)
§5 O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (C - incorreta)
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (D - incorreta, não se limita ao momento de conclusão da sentença)
Gabarito: A
Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414
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