A respeito do instituto da competência, assinale a alternat...

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Q3992644 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A respeito do instituto da competência, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC, art. 63, caput, §§ 1º e 5º: “As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva, que enseja a declinação de competência de ofício.” No caso, a alternativa A é a única que corresponde, em essência, ao regime legal vigente da cláusula de eleição de foro, enquanto as demais contrariam expressamente o art. 63 ou o art. 64, § 1º, do CPC.

Tema central: Eleição de foro
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne os requisitos legais que fazem a cláusula de eleição de foro produzir efeito: instrumento escrito e referência expressa a determinado negócio jurídico, nos termos do CPC, art. 63, § 1º. Além disso, está em conformidade com o regime atual que repele o juízo aleatório e exige pertinência com elementos de conexão admitidos, como o domicílio ou a residência de uma das partes ou o local da obrigação/negócio jurídico discutido. A menção à pactuação consumerista favorável ao consumidor não é literal do § 1º, mas é compatível com a lógica protetiva do sistema e com o controle de abusividade da cláusula de eleição de foro; por isso, entre as opções apresentadas, é a única juridicamente compatível com a base normativa indicada.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a modificação convencional da competência ao território. O CPC, art. 63, caput, é expresso ao dizer: “As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.” Logo, a competência relativa pode ser modificada em razão do valor e do território, não somente do território.
C
Errada
Está errada porque inverte o conceito legal de juízo aleatório. O CPC, art. 63, § 5º, define juízo aleatório como o foro “sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda”. A alternativa descreve exatamente hipóteses de vinculação, que são o oposto do juízo aleatório.
D
Errada
Está errada porque cria limitação temporal inexistente para a alegação de incompetência absoluta. O CPC, art. 64, § 1º, dispõe literalmente: “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.” Portanto, não há restrição até a conclusão para sentença.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: esquecer que o art. 63 admite modificação da competência também em razão do valor, inverter o conceito de juízo aleatório e impor à incompetência absoluta um limite temporal que o CPC não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 63 do CPC, confira sempre dois pontos separados: o que pode ser modificado por convenção (valor e território) e quais são os requisitos formais da cláusula (instrumento escrito e negócio jurídico determinado).
  • Se a alternativa disser que juízo aleatório é foro ligado ao domicílio, residência ou negócio jurídico, ela está invertendo o § 5º.
  • Em incompetência absoluta, a regra-chave é literal: pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e pode ser declarada de ofício.

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Comentários

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Fonte chatGPT:

A) Correta.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, a eleição de foro (art. 63) exige:

  • instrumento escrito;
  • referência a determinado negócio jurídico;
  • pertinência com o domicílio/residência das partes ou com o local da obrigação.
  • Além disso, nas relações de consumo, admite-se flexibilização em favor do consumidor.

B) Incorreta.

As partes podem modificar a competência em razão do território e também do valor da causa (competência relativa), não apenas territorial.

C) Incorreta.

“Juízo aleatório” não é um conceito técnico do CPC. A alternativa mistura hipóteses de competência territorial, mas usa terminologia inadequada.

D) Incorreta.

A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto o processo não transitar em julgado — não se limita ao momento de conclusão para sentença.

Para quem não é do ramo do direito, abaixo explicações, via chatGPT:

Competência Absoluta

Não pode ser modificada pelas partes

Critérios:

  • Matéria (ex: família, penal, etc.)
  • Pessoa (ex: Fazenda Pública)
  • Função (ex: competência recursal)

Características-chave:

  • Pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição
  • Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz
  • Não preclui (não perde o direito de alegar)
  • Gera nulidade absoluta

Dica de prova:

“ordem pública” = absoluta

Competência Relativa

Pode ser modificada pelas partes

Critérios:

  • Território
  • Valor da causa

Características-chave:

  • Deve ser alegada em preliminar de contestação
  • Não pode ser reconhecida de ofício (regra geral)
  • Preclui se não alegada no momento certo
  • Pode haver:
  • Foro de eleição (contrato)
  • Prorrogação de competência

Dica de prova:

“interesse das partes” = relativa

Resposta: A

Art. 63 do CPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.

INCORRETAS:

Alternativa B - incompleta: O erro está no "somente". As partes podem modificar a competência em razão do território E do valor da causa (Art. 63, caput). Além disso, a alternativa ignorou que essa liberdade não é absoluta (ex: casos de competência territorial absoluta, como imóveis em certos casos).

Alternativa C - inexistente: O termo "Juízo Aleatório" não existe no CPC com essa definição. O correto para quando a lei permite escolher entre vários foros é competência facultativa.

Alternativa D - prazo errado: A incompetência absoluta (matéria, pessoa ou hierarquia) é matéria de ordem pública. Ela pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e o juiz deve declará-la de ofício (Art. 64, § 1º). Não preclui com a conclusão para sentença.

Disciplina é liberdade!

Sobre o juízo aleatório:

CPC, art. 63, §5 O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.

Determina o CPC:

Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. - B incorreta: as causas de competência RELATIVA (quando as partes podem alterar) são TV: Território e Valor (não só território)

§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (A - correta)

Se por outro lado, o local NÃO guarda pertinência com domicílio ou residência de uma das partes/local da obrigação, ele será considerado aleatório:

Art. 63 (...)

§5 O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (C - incorreta)

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (D - incorreta, não se limita ao momento de conclusão da sentença)

Gabarito: A

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

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