A respeito dos tributos municipais, conforme disciplina da L...

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Q2645644 Legislação Estadual

A respeito dos tributos municipais, conforme disciplina da Lei Orgânica do Município de Reserva, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

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Tema central: O tema da questão é a competência tributária municipal, procedimentos de concessão de isenções e responsabilidade do agente público na constituição dos créditos tributários, conforme a legislação federal e a Lei Orgânica Municipal.

Legislação Base:
- Constituição Federal, art. 156: competência para instituir IPTU, ITBI e ISS;
- Código Tributário Nacional (CTN), arts. 150, §6º, 173 e 174: exigência de lei específica para isenções, prescrição e responsabilidade do agente público no lançamento de crédito tributário.

Exemplo prático: Um servidor público municipal deixa de lançar IPTU devido a descuido, ocorrendo a prescrição do crédito. Este agente pode ser responsabilizado civil, administrativa ou até criminalmente e deverá reparar o dano ao município (CTN, art. 173 e art. 174). Isso incentiva a atuação diligente dos servidores e a proteção do erário.

Justificativa da alternativa C (CORRETA):
A alternativa C corresponde ao princípio da responsabilidade do agente público. O CTN estabelece a prescrição para constituir créditos tributários e a necessidade de atuação cuidadosa dos servidores. Como firmado pelo STJ (REsp 1.104.900), pode haver responsabilização do agente por prescrição, desde que haja dolo ou culpa grave. Doutrinadores como Ricardo Alexandre reforçam a necessidade de diligência na administração do crédito tributário.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Não é admissível atualizar alíquotas apenas por decreto, sem autorização legislativa (princípio da legalidade).

B) Incorreta. Isenção e anistia exigem lei específica (CTN, art. 150, §6º; STF RE 566.622), não podendo ser concedidas por ato do prefeito ou secretário.

D) Incorreta. O município não tem competência para instituir imposto sobre propriedade rural, que pertence à União (CF, art. 153, VI).

E) Incorreta. Não existe direito adquirido em benefícios fiscais contra a lei futura mais restritiva (princípio da não retroatividade, mas não da ultratividade).

Dica contra pegadinhas: Atenção aos detalhes sobre quem pode conceder isenção e quais impostos são de competência municipal. Termos como "direito adquirido" exigem análise constitucional detalhada!

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