Com base exclusivamente no disposto na Lei nº 9.394/1996 (L...
Em uma escola da rede pública, surgiram dúvidas sobre a autonomia da instituição para organizar seu calendário escolar devido à suspensão de aulas por forte enchente que afetou toda a região. A direção consultou o Secretário Escolar para verificar se a unidade poderia reorganizar a distribuição das aulas e atividades, mantendo a carga horária mínima anual. O gestor desejava saber quais limites e prerrogativas estavam previstos em lei. Considerando a legislação educacional e normas escolares, especificadamente o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sobre organização escolar, assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 23, § 2º, c/c art. 24, I: “Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;”. Como a suspensão das aulas decorreu de enchente, a LDB admite a adequação do calendário por peculiaridade climática, mas sem reduzir as horas letivas e observando o mínimo legal de 800 horas e 200 dias, o que conduz à alternativa B.
- Em LDB sobre calendário escolar, leia em conjunto o art. 23, § 2º, e o art. 24, I: primeiro vem a possibilidade de adequação; depois, os limites mínimos.
- Se o fato envolver enchente, clima ou peculiaridade local, isso ativa a regra de adequação do calendário, não uma dispensa automática das horas e dias letivos.
- Desconfie de alternativa que troque o “respectivo sistema de ensino” por órgão sem competência educacional prevista na LDB.
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