Francisco de Assis, servidor público federal, foi informado ...
GAB. B
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
Lei 8.112/90
hora-extra ou suplementar
A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas