Durante um período de intensas reuniões com responsáveis, u...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.140/2015, art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, incisos I, II, III, IV, VI e VIII: "Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia." e "Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios: I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé." No caso, o secretário escolar atua como terceiro imparcial para auxiliar o diálogo e a construção de solução consensual, o que torna correta a alternativa B e afasta as demais.
- Se a alternativa exigir formalização escrita como condição da mediação, confronte com oralidade e informalidade.
- Se houver favorecimento automático de uma das partes, elimine pela imparcialidade do mediador e pela isonomia.
- Se a alternativa negar diálogo ou restringir a manifestação das partes, elimine pela busca do consenso.
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Comentários
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alternativa B:
A mediação exige escuta ativa, postura imparcial e comunicação clara, favorecendo soluções consensuais e reduzindo conflitos no ambiente escolar.
A);a mediação se aplica tanto a situações formais quanto informais
C); a escuta ativa é fundamental, não um problema
D) e a imparcialidade é indispensável, não devendo ser abandonada em favor de nenhuma das partes.
Att: Enzo Gama
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