O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Consti...
I. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que o Superior Tribunal de Justiça seria instalado sob a Presidência do Tribunal Federal de Recursos.
II. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que até que se instalasse o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exerceria as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente.
III. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que a composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-ia pelos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-iam, automaticamente, Ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça.
Estão corretas as afirmativas:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: ADCT, arts. 26 e 27 da Constituição da República de 1988: "Art. 26. Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente. Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal. (...) § 2º A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á: I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos; II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na Constituição. (...) § 4º Instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão, automaticamente, Ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça." Aplicando ao caso: a II e a IV reproduzem o ADCT; a I é falsa porque a instalação foi sob a Presidência do STF, e a III é falsa porque a composição inicial não se fez pelos Ministros do STF.
- Em ADCT sobre criação de órgão, confira separadamente instalação, competência provisória e composição inicial; a banca costuma misturar esses planos.
- Se a assertiva trocar STF por TFR, ou vice-versa, confronte com a literalidade do dispositivo antes de marcar.
- Quando o texto normativo usar "automaticamente", elimine alternativas que insinuem necessidade de novo ato, nomeação ou opção.
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ADCT
Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente.
§ 2º A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á:
I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos;
II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na Constituição.
§ 3º Para os efeitos do disposto na Constituição, os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes à classe de que provieram, quando de sua nomeação.
§ 4º Instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão, automaticamente, Ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça.
§ 5º Os Ministros a que se refere o § 2º, II, serão indicados em lista tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, observado o disposto no art. 104, parágrafo único, da Constituição.
§ 6º Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais, a serem instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica.
§ 7º Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o território nacional, cabendo-lhe promover sua instalação e indicar os candidatos a todos os cargos da composição inicial, mediante lista tríplice, podendo desta constar juízes federais de qualquer região, observado o disposto no § 9º.
§ 8º É vedado, a partir da promulgação da Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Gab: A
De longe a prova mais escr0t@ e desproporcional já produzida para o cargo de técnico.
Qualquer técnico tem que saber isso, é o básico. Essa foi pra não zerar a prova! #ironia
Sacanagem heim
Essa prova deveria ter sido anulada. Questão feita para chutar, quem em sã consciencia estuda isso para um mero cargo de técnico
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