O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Consti...

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Q3992631 Direito Constitucional
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi criado pela Constituição Federal de 1988, com instalação em abril de 1989. É conhecido como “Tribunal da Cidadania” e substituiu o antigo Tribunal Federal de Recursos (TFR) com o objetivo de uniformizar a interpretação da lei federal e descongestionar o Supremo Tribunal Federal (STF). As regras para a sua criação foram previstas nas Disposições Constitucionais Transitórias. Diante do exposto, analise as afirmativas abaixo.

I. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que o Superior Tribunal de Justiça seria instalado sob a Presidência do Tribunal Federal de Recursos.
II. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que até que se instalasse o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exerceria as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente.
III. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que a composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-ia pelos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal.
IV. As Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceram que instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-iam, automaticamente, Ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: ADCT, arts. 26 e 27 da Constituição da República de 1988: "Art. 26. Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente. Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal. (...) § 2º A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á: I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos; II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na Constituição. (...) § 4º Instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão, automaticamente, Ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça." Aplicando ao caso: a II e a IV reproduzem o ADCT; a I é falsa porque a instalação foi sob a Presidência do STF, e a III é falsa porque a composição inicial não se fez pelos Ministros do STF.

Tema central: Regras transitórias do STJ
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade do ADCT. A assertiva II corresponde ao art. 26 do ADCT, que atribuiu ao STF, até a instalação do STJ, o exercício das atribuições e competências da ordem constitucional precedente. A assertiva IV corresponde ao art. 27, § 4º, do ADCT, que determinou a transformação automática dos Ministros aposentados do TFR em Ministros aposentados do STJ após a instalação do novo Tribunal.
B
Errada
Incorreta porque inclui duas assertivas falsas. A I contraria o ADCT, art. 27, caput: "O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal." Logo, não foi sob a Presidência do TFR. A III também contraria o ADCT, art. 27, § 2º, I e II, que prevê composição inicial "pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos" e "pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na Constituição". Portanto, não houve composição inicial pelos onze Ministros do STF.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I, que é juridicamente falsa. O erro é de órgão competente para presidir a instalação: o ADCT, art. 27, caput, atribui essa Presidência ao STF, e não ao TFR. Embora a IV esteja correta, a presença da I invalida a alternativa.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III, que é falsa por confronto direto com o ADCT, art. 27, § 2º, I e II. A composição inicial do STJ foi estruturada pelo aproveitamento dos Ministros do TFR e por nomeações complementares, não pela transposição dos onze Ministros do STF. Embora a II esteja correta, a III torna a alternativa errada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre STF e TFR em dois pontos distintos: quem presidiu a instalação do STJ e de onde vieram os Ministros da composição inicial. O ADCT resolveu ambos expressamente: Presidência do STF, mas aproveitamento de Ministros do TFR.
Dica para questões semelhantes
  • Em ADCT sobre criação de órgão, confira separadamente instalação, competência provisória e composição inicial; a banca costuma misturar esses planos.
  • Se a assertiva trocar STF por TFR, ou vice-versa, confronte com a literalidade do dispositivo antes de marcar.
  • Quando o texto normativo usar "automaticamente", elimine alternativas que insinuem necessidade de novo ato, nomeação ou opção.

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Comentários

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ADCT

Art. 27. O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal Federal.

§ 1º Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competências definidas na ordem constitucional precedente.

§ 2º A composição inicial do Superior Tribunal de Justiça far-se-á:

I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para completar o número estabelecido na Constituição.

§ 3º Para os efeitos do disposto na Constituição, os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes à classe de que provieram, quando de sua nomeação.

§ 4º Instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão, automaticamente, Ministros aposentados do Superior Tribunal de Justiça.

§ 5º Os Ministros a que se refere o § 2º, II, serão indicados em lista tríplice pelo Tribunal Federal de Recursos, observado o disposto no art. 104, parágrafo único, da Constituição.

§ 6º Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais, a serem instalados no prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica.

§ 7º Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o território nacional, cabendo-lhe promover sua instalação e indicar os candidatos a todos os cargos da composição inicial, mediante lista tríplice, podendo desta constar juízes federais de qualquer região, observado o disposto no § 9º.

§ 8º É vedado, a partir da promulgação da Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos.

Gab: A

De longe a prova mais escr0t@ e desproporcional já produzida para o cargo de técnico.

Qualquer técnico tem que saber isso, é o básico. Essa foi pra não zerar a prova! #ironia

Sacanagem heim

Essa prova deveria ter sido anulada. Questão feita para chutar, quem em sã consciencia estuda isso para um mero cargo de técnico

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