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Q3615946 Direito Administrativo
O Município do Rio de Janeiro pretende realizar as seguintes contratações:

I. alienação de bens imóveis legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
II. credenciamento para a prestação de serviço de reboque de automóveis, de todos os interessados que preencham os requisitos objetivos para tanto;
III. aquisição de grande quantidade de bens comuns, considerados materiais de consumo, tais como produtos de limpeza, papel higiênico, bem como materiais de papelaria e escritório, destinados ao adequado funcionamento de suas repartições, mediante sistema de registro de preços.

Considerando as modalidades de licitação e as hipóteses de contratações direta, previstas na Lei nº 14.133/2021, assinale a opção que apresenta a adequada correspondência a cada uma das situações descritas, segundo a ordem apresentada. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XL, XLI e XLV; 74, IV; 78, I: “XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;” “XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;” “XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;” “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;” “Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento;”. O caso concreto corresponde a leilão no item I, inexigibilidade por credenciamento no item II e pregão no item III.

Tema central: Modalidades e contratação direta na Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada nos três pontos. I não é concorrência, porque a Lei nº 14.133/2021 define expressamente o leilão para alienação de bens imóveis legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. II não é licitação dispensável, porque o credenciamento se enquadra em inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV. III não é leilão, porque a aquisição de bens comuns deve ocorrer por pregão, e o sistema de registro de preços não transforma a contratação em leilão.
B
Certa
A alternativa B reproduz exatamente a disciplina legal aplicável às três situações. No item I, a alienação de bens imóveis legalmente apreendidos, com critério de maior lance, enquadra-se na definição legal de leilão. No item II, o enunciado descreve credenciamento de todos os interessados que preencham requisitos objetivos, e a lei trata os objetos contratáveis por credenciamento como hipótese de inexigibilidade de licitação, além de qualificar o credenciamento como procedimento auxiliar, e não como modalidade. No item III, a compra de materiais de consumo e papelaria é aquisição de bens comuns, para a qual o pregão é modalidade obrigatória; o sistema de registro de preços não altera isso, porque não é modalidade de licitação, mas procedimento que pode ser realizado por pregão ou concorrência.
C
Errada
I está errado porque a alienação descrita não é hipótese de licitação dispensável; a lei prevê modalidade específica: leilão. II está errado porque o enunciado caracteriza credenciamento, e credenciamento não é pregão, mas procedimento auxiliar cuja contratação se dá por inexigibilidade. III está errado porque concurso não se destina à aquisição de materiais de consumo; para bens comuns, a modalidade obrigatória é o pregão.
D
Errada
I está errado porque pregão não é a modalidade prevista para alienação de bens imóveis legalmente apreendidos; a lei reserva esse caso ao leilão. II está errado porque concorrência não corresponde ao credenciamento narrado no enunciado; no credenciamento, a lei aponta inexigibilidade. III está errado porque inexigibilidade não é o regime da compra de bens comuns; a lei impõe pregão para essa aquisição.
E
Errada
I está errado porque a alienação de bens imóveis legalmente apreendidos não é inexigibilidade, mas leilão. II está errado porque o caso não é concurso; trata-se de credenciamento, que é procedimento auxiliar e conduz à inexigibilidade. III está errado porque licitação dispensável não é a solução legal para aquisição de bens comuns; a modalidade obrigatória é o pregão, ainda que se utilize sistema de registro de preços.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar credenciamento como modalidade de licitação, confundir inexigibilidade com licitação dispensável nesse contexto e tomar o sistema de registro de preços como modalidade autônoma, quando ele é apenas procedimento que pode ser adotado por pregão ou concorrência.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em alienação de bens imóveis ou bens legalmente apreendidos com maior lance, confira primeiro a definição legal de leilão.
  • Se aparecer credenciamento de todos os interessados que preencham requisitos objetivos, a chave é: procedimento auxiliar + inexigibilidade de licitação.
  • Se o objeto for aquisição de bens comuns, a regra de partida é pregão; depois verifique apenas se há técnica acessória, como sistema de registro de preços, sem confundi-la com modalidade.

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Comentários

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B — I. Leilão • II. Inexigibilidade (credenciamento) • III. Pregão.

I — Alienação de bens imóveis ao maior lance → Leilão. A Lei 14.133 inclui o leilão entre as modalidades (art. 28, IV) e o define como a modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos “a quem oferecer o maior lance”.

II — Credenciamento para reboque, admitindo todos os interessados que cumpram requisitos objetivos → Inexigibilidade de licitação (credenciamento). A lei trata o credenciamento de duas maneiras: (a) como hipótese de inexigibilidade quando inviável a competição (art. 74, IV); e (b) como procedimento auxiliar (art. 78 e art. 79) para contratar todos os habilitados que atendam critérios objetivos, típico de serviços como reboque em rede. A disciplina federal foi detalhada pelo Decreto nº 11.878/2024, que regulamenta o art. 79 (credenciamento) e orienta a operacionalização do modelo.

III — Aquisição de grande quantidade de bens comuns por SRP → Pregão (com uso do Sistema de Registro de Preços). Para bens e serviços comuns (ex.: material de limpeza, papelaria), a Lei 14.133 prevê o pregão como modalidade adequada (art. 28, I; e art. 29, adotando-se o pregão quando o objeto tem padrões objetivamente definíveis).

Quando a Administração quer comprar por demanda em catálogo e com ata, emprega o Sistema de Registro de Preços (SRP), que a Lei 14.133 trata como procedimento auxiliar (arts. 78 e 82 a 86) — no âmbito federal, regulamentado pelo Decreto nº 11.462/2023. SRP não é modalidade; ele se combina com uma modalidade (aqui, o pregão).

fgv é vc?

Nas minhas provas de concurso da FGV, não caem questões desse nível.

Artigo 6° da Lei 14.133/2021

Obs: Registro de preços: pregão, concorrência ou contratação direta.

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