De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os órgãos e as entidades...

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Q3615944 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os órgãos e as entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

Sobre o tema, à luz da mencionada Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 87, §§ 3º e 4º: "§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

§ 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas." A alternativa C está correta porque reproduz essa disciplina legal, admitindo licitação restrita a cadastrados e o fornecedor que se cadastrar no prazo do edital.

Tema central: registro cadastral unificado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria vedação legal expressa. A Lei nº 14.133/2021, art. 87, § 2º, dispõe literalmente: "§ 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos." Portanto, não é permitido editar ato normativo para exigir cadastro complementar com essa finalidade.
B
Errada
Incorreta porque nega requisito que a lei impõe. A Lei nº 14.133/2021, art. 87, § 1º, estabelece literalmente: "§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados." Logo, o chamamento público anual pela internet não é dispensado; é obrigatório.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque coincide com a regra expressa da Lei nº 14.133/2021 sobre o sistema de registro cadastral unificado. O art. 87, § 3º, autoriza licitação restrita a fornecedores cadastrados, desde que observados os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento e haja ampla publicidade dos procedimentos de cadastramento. Além disso, o art. 87, § 4º, garante que, nessa hipótese, também será admitido o fornecedor que realizar seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas. Esse é o fundamento normativo decisivo da questão.
D
Errada
Incorreta porque afirma vedação inexistente no regime legal. A base indica que a Lei nº 14.133/2021 admite a divisão dos inscritos por categorias, segundo especialização e qualificação técnica e econômico-financeira, com critérios objetivos divulgados em sítio eletrônico oficial. Portanto, é falso dizer que essa divisão seja vedada. O art. 88, caput, apenas prevê que "Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei", sem criar a proibição afirmada na alternativa.
E
Errada
Incorreta porque mistura trecho correto com conclusão juridicamente errada. É verdade, nos termos do art. 88, caput, que "Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos nesta Lei." Mas a alternativa erra ao afirmar que, para a celebração do contrato, não se exigirá emissão do certificado, pois o art. 88, § 1º, dispõe: "O interessado deverá, após a entrega dos documentos para habilitação, receber certificado, renovável sempre que atualizar o registro."
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de sinal normativo na literalidade da lei: onde a Lei nº 14.133/2021 proíbe, a alternativa afirma permitir; onde a lei torna obrigatório, a alternativa diz dispensar; e onde a lei admite categorização e emissão de certificado, as alternativas falam em vedação ou desnecessidade.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 87, diferencie três pontos: publicidade permanente do cadastro, proibição de cadastro complementar para acesso ao edital e possibilidade de licitação restrita a cadastrados.
  • Se a alternativa mencionar chamamento público anual pela internet, o critério é objetivo: a lei o torna obrigatório, não facultativo.
  • Em licitação restrita a cadastrados, verifique sempre a ressalva do art. 87, § 4º: o fornecedor que se cadastrar dentro do prazo do edital para apresentar propostas deve ser admitido.
  • No art. 88, não pare no caput: após a entrega dos documentos para habilitação, há recebimento de certificado, e a base também indica que a lei admite categorização dos inscritos.

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Do Registro Cadastral

Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

§ 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

§ 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.

Alternativa Correta? Base legal

A ❌ Art. 87 caput — sistema unificado nacional

B ❌ Art. 87, §2º — chamamento obrigatório

C ✅ Art. 87, §4º — licitação restrita a cadastrados, admitindo novos

D ❌ Art. 87, §3º — divisão por categorias permitida

E ❌ Art. 87, §5º — só participa após certificado

Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, NO MÍNIMO ANUALMENTE, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

§ 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

§ 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.

A) É permitido que o órgão ou a entidade licitante de cada ente federativo edite atos normativos para fins de exigir registro cadastral complementar a fim dos acessos a edital e anexos.

ERRADA. Art. 87, §2º da Lei 14.133/2021: § 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

B) O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, dispensando, no entanto, o chamamento público pela internet, no mínimo, anual, para ingresso de novos interessados.

ERRADA. Art. 87, §1º da Lei 14.133/2021:O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

C) A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento, hipótese em que será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas. 

CORRETA. Art. 87, §3º da Lei 14.133/2021: § 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

D) Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos na Lei em questão, sendo vedada a divisão dos inscritos por categorias, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, ainda que por meio de regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.

ERRADA. Art. 88, §1º da Lei 14.133/2021: § 1º O inscrito, considerada sua área de atuação, será classificado por categorias, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, de acordo com regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.

E) O interessado que requerer a inscrição no registro cadastral, mediante o fornecimento dos elementos necessários exigidos para habilitação previstos na lei de regência, poderá participar de processo licitatório até a decisão da Administração, situação em que para a celebração do contrato não se exigirá emissão do respectivo certificado.

ERRADA. Art. 88, §6º da Lei 14.133/2021:§ 6º O interessado que requerer o cadastro na forma do caput deste artigo poderá participar de processo licitatório até a decisão da Administração, e a celebração do contrato ficará condicionada à emissão do certificado referido no § 2º deste artigo.

Gab. Letra C - Questão puramente lei seca (arts. 87 e 88)

A) Art. 87, §2º - É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.

B) Art. 87, §1º:O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.

C) GABARITO - Art. 87, § 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

D) Art. 88, §1º O inscrito, considerada sua área de atuação, será classificado por categorias, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, de acordo com regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.

E) Art. 88, §6º O interessado que requerer o cadastro na forma do caput deste artigo poderá participar de processo licitatório até a decisão da Administração, e a celebração do contrato ficará condicionada à emissão do certificado referido no § 2º deste artigo.

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