De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os órgãos e as entidades...
Sobre o tema, à luz da mencionada Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 87, §§ 3º e 4º: "§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
§ 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas." A alternativa C está correta porque reproduz essa disciplina legal, admitindo licitação restrita a cadastrados e o fornecedor que se cadastrar no prazo do edital.
- No art. 87, diferencie três pontos: publicidade permanente do cadastro, proibição de cadastro complementar para acesso ao edital e possibilidade de licitação restrita a cadastrados.
- Se a alternativa mencionar chamamento público anual pela internet, o critério é objetivo: a lei o torna obrigatório, não facultativo.
- Em licitação restrita a cadastrados, verifique sempre a ressalva do art. 87, § 4º: o fornecedor que se cadastrar dentro do prazo do edital para apresentar propostas deve ser admitido.
- No art. 88, não pare no caput: após a entrega dos documentos para habilitação, há recebimento de certificado, e a base também indica que a lei admite categorização dos inscritos.
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Do Registro Cadastral
Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
§ 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.
§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
§ 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.
Alternativa Correta? Base legal
A ❌ Art. 87 caput — sistema unificado nacional
B ❌ Art. 87, §2º — chamamento obrigatório
C ✅ Art. 87, §4º — licitação restrita a cadastrados, admitindo novos
D ❌ Art. 87, §3º — divisão por categorias permitida
E ❌ Art. 87, §5º — só participa após certificado
Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
§ 1º O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, NO MÍNIMO ANUALMENTE, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
§ 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.
§ 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
§ 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.
A) É permitido que o órgão ou a entidade licitante de cada ente federativo edite atos normativos para fins de exigir registro cadastral complementar a fim dos acessos a edital e anexos.
ERRADA. Art. 87, §2º da Lei 14.133/2021: § 2º É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.
B) O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, dispensando, no entanto, o chamamento público pela internet, no mínimo, anual, para ingresso de novos interessados.
ERRADA. Art. 87, §1º da Lei 14.133/2021:O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
C) A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento, hipótese em que será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.
CORRETA. Art. 87, §3º da Lei 14.133/2021: § 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
D) Ao requerer, a qualquer tempo, inscrição no cadastro ou a sua atualização, o interessado fornecerá os elementos necessários exigidos para habilitação previstos na Lei em questão, sendo vedada a divisão dos inscritos por categorias, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, ainda que por meio de regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.
ERRADA. Art. 88, §1º da Lei 14.133/2021: § 1º O inscrito, considerada sua área de atuação, será classificado por categorias, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, de acordo com regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.
E) O interessado que requerer a inscrição no registro cadastral, mediante o fornecimento dos elementos necessários exigidos para habilitação previstos na lei de regência, poderá participar de processo licitatório até a decisão da Administração, situação em que para a celebração do contrato não se exigirá emissão do respectivo certificado.
ERRADA. Art. 88, §6º da Lei 14.133/2021:§ 6º O interessado que requerer o cadastro na forma do caput deste artigo poderá participar de processo licitatório até a decisão da Administração, e a celebração do contrato ficará condicionada à emissão do certificado referido no § 2º deste artigo.
Gab. Letra C - Questão puramente lei seca (arts. 87 e 88)
A) Art. 87, §2º - É proibida a exigência, pelo órgão ou entidade licitante, de registro cadastral complementar para acesso a edital e anexos.
B) Art. 87, §1º:O sistema de registro cadastral unificado será público e deverá ser amplamente divulgado e estar permanentemente aberto aos interessados, e será obrigatória a realização de chamamento público pela internet, no mínimo anualmente, para atualização dos registros existentes e para ingresso de novos interessados.
C) GABARITO - Art. 87, § 3º A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, bem como a ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
D) Art. 88, §1º O inscrito, considerada sua área de atuação, será classificado por categorias, subdivididas em grupos, segundo a qualificação técnica e econômico-financeira avaliada, de acordo com regras objetivas divulgadas em sítio eletrônico oficial.
E) Art. 88, §6º O interessado que requerer o cadastro na forma do caput deste artigo poderá participar de processo licitatório até a decisão da Administração, e a celebração do contrato ficará condicionada à emissão do certificado referido no § 2º deste artigo.
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