Assinale a opção que contém os princípios consagrados na Lei...
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Gabarito: D) Competitividade, planejamento e desenvolvimento nacional sustentável.
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda os princípios fundamentais das licitações na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil. O artigo 5º da referida lei elenca esses princípios, que orientam toda a atuação administrativa nesse âmbito.
Citação legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 5º: “Serão observados os seguintes princípios: I - planejamento; ... XI - competitividade; ... XV - desenvolvimento nacional sustentável”.
Tema Central:
A compreensão dos princípios é crucial, pois eles embasam não só a elaboração do edital, como também a execução do contrato e a própria fiscalização.
Exemplo prático:
Em uma licitação para compra de uniformes escolares, o planejamento define as reais necessidades; a competitividade garante que diversos fornecedores possam participar; o desenvolvimento nacional sustentável incentiva a contratação de microempresas locais, estimulando a economia regional, conforme a Lei.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Esses três princípios estão expressamente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
Comentário doutrinário: Marçal Justen Filho destaca a centralidade do planejamento como etapa fundamental, já Jessé Torres enfatiza o papel da competitividade e do desenvolvimento sustentável na eficiência dos processos.
Comentando as Incorretas:
- A) “Ponderação de interesses” e “pessoalidade” não são princípios previstos na lei. Pelo contrário, a impessoalidade é princípio constitucional.
- B) “Improbidade administrativa” não é princípio de licitação, mas conduta vedada.
- C) “Julgamento subjetivo” contraria a Lei, que exige julgamento objetivo (Art. 5º, VIII).
- E) “Supremacia do interesse público” é um macroprincípio do Direito Administrativo em geral, não especificado no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. “Direcionamento razoável” não existe na norma.
Dica: Fique atento a pegadinhas: termos parecidos ou genéricos (como “direcionamento razoável” ou “pessoalidade”) não substituem os previstos literalmente no texto legal!
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Comentários
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Letra D
Analisando as assertivas:
A) Pessoalidade (isso já exclui a alternativa)
B) Improbidade administrativa (isso já exclui a alternativa)
C) Julgamento SUBjetivo (isso já exclui a alternativa)
E) Direcionamento razoável
Mnemônico para os princípios da Licitação (Prof. Herbert do Estratégia):
JoVeM SEMPRE LICITE Com Planejamento PRO PaÍS Desenvolver Sustentavelmente;
Julgamento Objetivo
Vinculação ao edital
Motivação
Segregação de funções
Economicidade
Moralidade
Publicidade
Razoabilidade
Eficiência
Legalidade
Impessoalidade
Celeridade
Igualdade
Transparência
Eficácia
Competitividade
Planejamento
Proporcionalidade
Probidade administrativa
Interesse público
Segurança jurídica
Desenvolvimento nacional sustentável
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Artigo 5°:
Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.
É VOCÊ FGV? É VOCÊ MESMA? O QUE ACONTECEU? APANHOU DE ALGUM CANDIDATO? QUE TIPO DE QUESTÃO É ESSA?
Alternativa D
A) Economicidade, ponderação de interesses e pessoalidade.
B) Razoabilidade, improbidade administrativa e vinculação ao edital.
C) Proporcionalidade, moralidade e julgamento subjetivo das propostas.
D) Competitividade, planejamento e desenvolvimento nacional sustentável.
E) Segurança jurídica, supremacia do interesse público e direcionamento razoável.
Lei 14.133/2021. Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do o do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Isso é da fgv mesmo? não precisa nem saber do assunto pra saber dessa resposta.
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