Assinale a opção que contém os princípios consagrados na Lei...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3615943 Direito Administrativo
Assinale a opção que contém os princípios consagrados na Lei nº 14.133/2021, no que concerne às licitações e contratações públicas. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) Competitividade, planejamento e desenvolvimento nacional sustentável.

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda os princípios fundamentais das licitações na Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas no Brasil. O artigo 5º da referida lei elenca esses princípios, que orientam toda a atuação administrativa nesse âmbito.

Citação legal:
Lei nº 14.133/2021, Art. 5º: “Serão observados os seguintes princípios: I - planejamento; ... XI - competitividade; ... XV - desenvolvimento nacional sustentável”.

Tema Central:
A compreensão dos princípios é crucial, pois eles embasam não só a elaboração do edital, como também a execução do contrato e a própria fiscalização.

Exemplo prático:
Em uma licitação para compra de uniformes escolares, o planejamento define as reais necessidades; a competitividade garante que diversos fornecedores possam participar; o desenvolvimento nacional sustentável incentiva a contratação de microempresas locais, estimulando a economia regional, conforme a Lei.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
Esses três princípios estão expressamente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Comentário doutrinário: Marçal Justen Filho destaca a centralidade do planejamento como etapa fundamental, já Jessé Torres enfatiza o papel da competitividade e do desenvolvimento sustentável na eficiência dos processos.

Comentando as Incorretas:

  • A) “Ponderação de interesses” e “pessoalidade” não são princípios previstos na lei. Pelo contrário, a impessoalidade é princípio constitucional.
  • B) “Improbidade administrativa” não é princípio de licitação, mas conduta vedada.
  • C) “Julgamento subjetivo” contraria a Lei, que exige julgamento objetivo (Art. 5º, VIII).
  • E) “Supremacia do interesse público” é um macroprincípio do Direito Administrativo em geral, não especificado no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. “Direcionamento razoável” não existe na norma.

Dica: Fique atento a pegadinhas: termos parecidos ou genéricos (como “direcionamento razoável” ou “pessoalidade”) não substituem os previstos literalmente no texto legal!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra D

Analisando as assertivas:

A) Pessoalidade (isso já exclui a alternativa)

B) Improbidade administrativa (isso já exclui a alternativa)

C) Julgamento SUBjetivo (isso já exclui a alternativa)

E) Direcionamento razoável

Mnemônico para os princípios da Licitação (Prof. Herbert do Estratégia):

JoVeM SEMPRE LICITE Com Planejamento PRO PaÍS Desenvolver Sustentavelmente;

Julgamento Objetivo

Vinculação ao edital

Motivação

Segregação de funções

Economicidade

Moralidade

Publicidade

Razoabilidade

Eficiência

Legalidade

Impessoalidade

Celeridade

Igualdade

Transparência

Eficácia

Competitividade

Planejamento

Proporcionalidade

Probidade administrativa

Interesse público

Segurança jurídica

Desenvolvimento nacional sustentável

Mais macetes no @reviseodireito

Artigo 5°:

Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

É VOCÊ FGV? É VOCÊ MESMA? O QUE ACONTECEU? APANHOU DE ALGUM CANDIDATO? QUE TIPO DE QUESTÃO É ESSA?

Alternativa D

A) Economicidade, ponderação de interesses pessoalidade.

B) Razoabilidade, improbidade administrativa e vinculação ao edital.

C) Proporcionalidade, moralidade e julgamento subjetivo das propostas.

D) Competitividade, planejamento e desenvolvimento nacional sustentável.

E) Segurança jurídica, supremacia do interesse público e direcionamento razoável.

Lei 14.133/2021. Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Isso é da fgv mesmo? não precisa nem saber do assunto pra saber dessa resposta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo