O Decreto Federal nº 1.171/94 prevê que os órgãos e entidad...
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes
LETRA B
decoreba básica
LETRA B
Bah fui fazer uma revisão hoje e li o começo do decreto achando que não cairia de jeito nenhum, e eis que vem essa bagaça kkkk
Não ignore os detalhes...
Decoreba
Não tem mais o que ser cobrado, aí perguntam isso
Não achei totalmente decoreba. C e D são absurdas porque Contas e Planejamento são setores que não teriam para que ficar sabendo da constituição de um órgão de Ética, e das opções restantes a B tem mais cara de Poder Executivo.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente
Resposta: à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Letra B