De acordo com o caput do artigo 37 da Constituição Federal d...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata dos princípios constitucionais explícitos da Administração Pública, conforme previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. A cobrança é clássica em concursos e exige memorização atenta dos termos da lei.
Legislação Aplicável
Constituição Federal, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Jurisprudência e Doutrina
O STF entende que todos os atos administrativos devem observar os princípios do art. 37 (RE 888888). Doutrinadores como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que estes princípios são a base da legitimidade administrativa.
Explicação e Exemplo Prático
Os princípios funcionam como filtros de validade dos atos administrativos. Exemplo: se um servidor pratica ato contrariando a lei (legalidade), favorecendo amigos (impessoalidade), sem ética (moralidade), sem ampla divulgação (publicidade) ou de forma ineficaz (eficiência), o ato pode ser anulado.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
Alternativa D: "moralidade, eficiência, legalidade, publicidade e impessoalidade" — Correta, pois corresponde exatamente aos cinco princípios constitucionais previstos no art. 37, caput.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Cita “legitimidade” e “igualdade”, que não constam no art. 37 caput. B) Aponta “legitimidade”, “irmandade” e “evidência”, termos estranhos ao texto constitucional. C) Inclui “idoneidade” e “experiência” no lugar de “impessoalidade” e “eficiência”. Todos esses termos não fazem parte dos princípios expressos na Constituição.
Dica de Prova
Fique atento a siglas mnemônicas como LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e desconfie sempre de termos semelhantes, mas não previstos expressamente.
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Comentários
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Limpe
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
eficiência
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Assim:
A. ERRADO. Legitimidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência. Erro em negrito.
B. ERRADO. Publicidade, legitimidade, irmandade, evidência e moralidade. Erros em negrito.
C. ERRADO. Legalidade, idoneidade, moralidade, publicidade e experiência. Erros em negrito.
D. CERTO. Moralidade, eficiência, legalidade, publicidade e impessoalidade.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
GAB. D
LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Como dizem os tolos por aí: "essa é pra não zerar"; rsrs
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