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Q861663 Administração Pública

Em artigo de opinião publicado no Jornal Folha de São Paulo, em 9 de março de 2016, intitulado “Muito além dos Jardins do TCE”, o presidente – na ocasião – do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conselheiro Dimas Ramalho, afirma:


“Equivoca-se quem considera nosso trabalho um mero imperativo burocrático de controle de orçamentos e licitações. Os serviços que prestamos representam uma análise precisa das políticas públicas, o que nos dá a honrosa missão de zelar pelos direitos mais fundamentais. Só avançaremos nesse sentido, porém, se formos além de critérios formais. (...). A evolução técnica que impulsionamos também precisa vir acompanhada do reconhecimento do TCE-SP como instituição acessível. Cabe a nós trabalhar para que o cidadão se sinta legitimado a ser o fiscal em última instância. Com esse propósito, o tribunal ampliará os canais da ouvidoria, simplificará a linguagem em suas ações de comunicação e continuará transmitindo suas sessões pela internet.”


Essa passagem desvela duas tendências da Nova Gestão Pública para a função de controle exercida pelos Tribunais de Contas (TCs) no Brasil, quais sejam:

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