Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias de regime e...
( ) A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, de consequência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista.
( ) A atividade de músico é atividade regulamentada e sujeita ao poder de polícia exercido pela Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), também um conselho profissional, legitimando a exigência da referida autarquia, de registro profissional individual e a cobrança de anuidade para o exercício de tal profissão.
( ) O ato do Conselho de Contabilidade, que requisita dos contadores e dos técnicos livros e fichas contábeis de seus clientes, não viola os princípios da privacidade e do sigilo profissional, já que visa à fiscalização da atividade contábil dos profissionais nele inscritos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, IX: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;"; Constituição Federal, art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"; Decreto-Lei nº 9.295/1946, art. 2º: "A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1º."; Decreto-Lei nº 9.295/1946, art. 10, alínea c: "fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;"; e, conforme STJ, "A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, de consequência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista."
- Se a controvérsia decorre de fiscalização de conselho profissional sobre inscrito ou fiscalizado, o critério é poder de polícia e direito administrativo, não relação de trabalho.
- Em tema de OMB, o ponto decisivo não é a mera existência de lei instituidora, mas o entendimento dominante do STJ de incompatibilidade da exigência de inscrição/anuidade com os arts. 5º, IX, e XIII, da CF.
- Em fiscalização contábil, verifique se há base legal específica no Decreto-Lei nº 9.295/1946; havendo, a requisição de livros e fichas para fins fiscalizatórios entra na ressalva legal do art. 1.190 do Código Civil.
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Comentários
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(V) Verdadeira: O STF, no julgamento da ADI 3.026, reafirmou que a fiscalização das profissões é uma atividade típica de Estado, derivada do poder de polícia. Como se trata de um múnus público de natureza administrativa, as sanções ou atos fiscalizatórios não configuram relação de trabalho entre o profissional e o conselho. Portanto, eventuais litígios sobre essa fiscalização devem ser discutidos na Justiça Federal, e não na Trabalhista.
(F) Falsa: O STF decidiu (RE 414.426) que o exercício da profissão de músico é, em regra, livre, pois não oferece risco social que justifique o controle pelo Estado. A exigência de inscrição na OMB e o pagamento de anuidade para músicos foram considerados incompatíveis com a liberdade de expressão e de exercício profissional previstos na Constituição Federal. Diferente de médicos ou advogados, a atividade artística não depende de controle estatal para ser exercida.
(V) Verdadeira: Os conselhos profissionais têm o dever-poder de fiscalizar a conduta ética e técnica de seus inscritos. O acesso a livros e fichas contábeis, quando realizado dentro do processo de fiscalização do profissional, não configura violação de sigilo, pois o conselho também está sujeito ao dever de sigilo sobre as informações que acessa. O interesse público na regularidade da profissão prevalece sobre a privacidade absoluta nesse contexto técnico.
Resposta gerada pelo Gemini
1. Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira, constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo artigo 39 do texto constitucional. 2. Trata-se de natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras ordinárias impostas às pessoas jurídicas de direito público. Precedentes: RE 938.837 (Rel. Min. EDSON FACHIN, redator p/ acórdão Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/4/2017, DJe de 25/9/2017; e ADI 3.026 (Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, DJ de 29/9/2006. 3. Constitucionalidade da legislação que permite a contratação no âmbito dos Conselhos Profissionais sob o regime celetista. ADC 36 julgada procedente, para declarar a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei 9.649/1998. ADI 5367 e ADPF 367 julgadas improcedentes.
(ADC 36, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)
Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 136: CONSELHOS PROFISSIONAIS - II
2) A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, de consequência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista.
4) A atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, de modo que a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, bem como de pagamento de anuidade para o exercício de tal profissão, torna-se incompatível com a Constituição Federal de 1988.
7) O ato do Conselho de Contabilidade, que requisita dos contadores e dos técnicos livros e fichas contábeis de seus clientes, não viola os princípios da privacidade e do sigilo profissional, já que visa à fiscalização da atividade contábil dos profissionais nele inscritos.
Essa questão parece fugir do que se espera para uma prova de técnico judiciário
Essa questão da OMB é CLÁSSICA. Lembro-me de ainda em 2022 ver o Aragonê Fernandes, no Gran, comentando justamente esse tema no contexto das normas constitucionais de eficácia contida e da liberdade profissional do art. 5º, XIII, da CF.
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