Assinale a afirmação INCORRETA quanto à formação, suspensão ...
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Tema Central da Questão: A questão trata dos aspectos fundamentais da formação, suspensão e extinção do processo no âmbito do Direito Processual Civil, conforme o CPC de 1973. Compreender essas etapas é essencial para aplicar corretamente o procedimento legal e garantir o devido processo legal.
Resumo Teórico: A formação do processo ocorre quando a petição inicial é apresentada ao juiz ou distribuída. A suspensão do processo pode resultar de várias razões, como a morte do advogado, convenção das partes ou questões de estado, e possui prazos específicos. A extinção do processo sem julgamento de mérito pode ocorrer por diversos motivos, como negligência das partes.
Justificativa da Alternativa Correta (D): Alternativa D está INCORRETA. De acordo com o CPC de 1973, quando o processo é suspenso por convenção das partes, ele não pode exceder o prazo de 6 (seis) meses, mesmo que haja motivo relevante. Portanto, a menção à possibilidade de extensão por motivo relevante não é contemplada no CPC de 1973, sendo um erro na afirmativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Está CORRETA. De acordo com o CPC de 1973, artigo 263, considera-se proposta a ação quando a petição inicial é despachada pelo juiz ou simplesmente distribuída.
B: Está CORRETA. No caso de falecimento do procurador, o artigo 265, inciso I, alínea 'b', do CPC de 1973, prevê a suspensão do processo e o prazo de 20 dias para a parte constituir novo mandatário.
C: Está CORRETA. O artigo 265, §5º, do CPC de 1973, estabelece que a suspensão por questão de estado, requerida como declaração incidente, não pode exceder 1 ano.
E: Está CORRETA. A extinção do processo sem resolução de mérito, por paralisação superior a 1 ano devido à negligência das partes, está prevista no artigo 267, inciso II, do CPC de 1973.
Estratégias de Interpretação: Para responder questões sobre o CPC, é crucial conhecer os prazos e condições para a formação, suspensão e extinção do processo. Atenção aos detalhes pode evitar erros, como confundir prazos ou condições estabelecidas por lei.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a formação, suspensão e extinção do processo conforme o CPC de 1973. Aqui, nosso objetivo é identificar a afirmação INCORRETA. Vamos detalhar cada alternativa:
A - Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara.
Esta afirmação está correta. Conforme o CPC de 1973, o processo é considerado iniciado com o despacho da petição inicial ou com sua distribuição, onde houver mais de uma vara. Isso está de acordo com o art. 263 do CPC/73.
B - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias.
Esta afirmação está correta. O CPC de 1973 previa que, em caso de falecimento do procurador, o juiz deve conceder prazo para que a parte nomeie novo procurador, que era geralmente de 20 dias, conforme o art. 265, inciso I.
C - Quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente, a suspensão do processo nunca poderá exceder o prazo de 1 (um) ano.
Esta afirmação está correta. O art. 265 do CPC/73 prevê que, em casos de declaração incidental de questão de estado, o prazo de suspensão não pode exceder um ano.
D - Quando a suspensão do processo decorrer de convenção das partes, ela não poderá exceder o prazo de 6 (seis) meses, salvo motivo relevante, devidamente comprovado.
Esta afirmação está INCORRETA. O CPC/73, em seu art. 265, inciso II, não permite que a suspensão por convenção das partes exceda seis meses, sem qualquer exceção ou extensão por motivo relevante.
E - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
Esta afirmação está correta. O art. 267, inciso II, do CPC/73 prevê a extinção do processo sem resolução de mérito caso fique parado por mais de um ano por negligência das partes.
Portanto, a alternativa D é aquela que contém a afirmação INCORRETA. Isso reitera a importância de compreender profundamente os artigos do CPC de 1973, principalmente aqueles relacionados à suspensão e extinção de processos, que são fundamentais para a prática jurídica.
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Gabarito está errado. A resposta é a letra D.
O gabarito é letra D. A letra E está correta.
Art. 265. Suspende-se o processo:
§ 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
Atenção: A questão pede a alternativa incorreta:
A) Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. CORRETA.
Art. 263. Considera-se proposta a ação, tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara. A propositura da ação, todavia, só produz, quanto ao réu, os efeitos mencionados no art. 219 depois que for validamente citado.
B) No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias. CORRETA.
Art. 265, parágrafo 2º. No caso de morte de procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
C) Quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente, a suspensão do processo nunca poderá exceder o prazo de 1 (um) ano. CORRETA.
Art. 265. Suspende-se o processo: IV - quando a sentença de mérito: c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.
Parágrafo 5º. Nos casos enumerados nas letras a, b e c do n. IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
D) Quando a suspensão do processo decorrer de convenção das partes, ela não poderá exceder o prazo de 6 (seis) meses, salvo motivo relevante, devidamente comprovado. ERRADA.
Art. 265. Suspende-se o processo: II - Pela convenção das partes.
Parágrafo 3º. A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o n. II, nunca poderá exceder 6 meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
E) Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes. CORRETA.
Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
II - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes.
GABARITO D (ALTERNATIVA INCORRETA).Clique para visualizar este comentário
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