A Lei 4.320/64 “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro ...

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Q3615929 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei 4.320/64 “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”.
Com base nesse dispositivo, considere as informações a seguir referidas a uma cidade hipotética.

I. Em 2024, foi efetuado o empenho de R$ 200 milhões para obras não finalizadas.
II. Apenas R$ 50 milhões do total empenhado foram liquidados em 2024.
III. Há R$ 70 milhões em compromissos reconhecidos, após o encerramento do exercício de 2024.

Com base no exposto, é correto afirmar que a referida cidade possui:
Alternativas

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Alternativa correta: C – R$ 70 milhões em Despesas de Exercícios Anteriores (DEAs).

Tema central: A questão trabalha a execução da despesa pública e seus reflexos ao final do exercício: empenho, liquidação, pagamento, Restos a Pagar e DEAs. É essencial distinguir o que pode ser inscrito como Restos a Pagar e o que deve ser reconhecido como Despesa de Exercícios Anteriores.

Resumo teórico (claro e progressivo):

- Empenho: reserva da dotação para um compromisso assumido (Lei 4.320/64, art. 60).

- Liquidação: verificação do direito do credor, com base em documentos que comprovem o recebimento do objeto (Lei 4.320/64, art. 63).

- Restos a Pagar (RAP): despesas empenhadas e não pagas até 31/12 (Lei 4.320/64, art. 58). Subdividem-se em: Processados (RPP) = liquidados; Não Processados (RPNP) = não liquidados.

- DEAs: obrigações de exercícios anteriores que não foram regularmente empenhadas em seu exercício próprio; reconhecem-se e pagam-se no exercício seguinte em elemento específico (MCASP/STN).

Fontes: Lei nº 4.320/1964 (arts. 58, 60 e 63) e MCASP – Secretaria do Tesouro Nacional (procedimentos de Restos a Pagar e DEAs).

Justificativa da alternativa C: Houve R$ 200 mi empenhados; destes, R$ 50 mi foram liquidados em 2024. Após o encerramento, apareceram R$ 70 mi de compromissos reconhecidos. Como não havia empenho válido em 2024 para esses R$ 70 mi, eles não podem ser inscritos em Restos a Pagar (que exigem empenho prévio). Logo, no exercício seguinte, serão registrados como Despesas de Exercícios Anteriores no valor de R$ 70 mi.

Análise das alternativas incorretas:

A) R$ 270 mi em RPNP – Incorreto. O total empenhado foi R$ 200 mi. RPNP referem-se à parte empenhada e não liquidada. Não há como chegar a 270 mi.

B) R$ 80 mi em RPNP – Incorreto. Dos R$ 200 mi empenhados, R$ 50 mi foram liquidados; portanto, RPNP = 200 – 50 = R$ 150 mi, e não 80 mi.

D) R$ 150 mi em Dívida Ativa – Incorreto. Dívida Ativa é crédito da Fazenda (receita a receber), não obrigação a pagar. Aqui tratamos de despesas.

E) R$ 150 mi em RPP – Incorreto. RPP são as despesas liquidadas e não pagas até 31/12. Pelos dados, liquidados foram R$ 50 mi, não 150 mi.

Estratégias de prova:

- Grife palavras-chave: “empenhado”, “liquidado”, “após o encerramento”.

- Lembre: RPP = liquidado; RPNP = não liquidado; DEAs = sem empenho no exercício de origem.

- Nunca some valores sem vínculo lógico (ex.: 200 + 70). Os R$ 70 mi não tinham empenho em 2024, logo não são Restos a Pagar.

- “Dívida Ativa” é receita; não confunda com passivos.

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Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

  • a. Despesas de exercícios encerrados33, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
  • b. Restos a pagar com prescrição interrompida;
  • c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

MCASP // Lei 4.320/64

Gab: C

- Empenho: reserva da dotação para um compromisso assumido (Lei 4.320/64, art. 60).

- Liquidação: verificação do direito do credor, com base em documentos que comprovem o recebimento do objeto (Lei 4.320/64, art. 63).

- Restos a Pagar (RAP): despesas empenhadas e não pagas até 31/12 (Lei 4.320/64, art. 58).

Subdividem-se em: Processados (RPP) = liquidados; Não Processados (RPNP) = não liquidados.

- DEAs: obrigações de exercícios anteriores que não foram regularmente empenhadas em seu exercício próprio; reconhecem-se e pagam-se no exercício seguinte em elemento específico (MCASP/STN).

Houve R$ 200 mi empenhados; destes, R$ 50 mi foram liquidados em 2024. Após o encerramento, apareceram R$ 70 mi de compromissos reconhecidos. Como não havia empenho válido em 2024 para esses R$ 70 mi, eles não podem ser inscritos em Restos a Pagar (que exigem empenho prévio). Logo, no exercício seguinte, serão registrados como Despesas de Exercícios Anteriores no valor de R$ 70 mi.

Cruzando as informações do comando e as alternativas, somente a alternaiva C é a que cabe, pois:

  • Total = empenho de R$ 200 milhões
  • Empenhado e liquidado = R$ 50 milhões (=restos a pagar processados - emprenhou, liquidou e não pagou)
  • Empenhado e não utilizado = R$ 150 milhões (=restos a pagar não processados, pois não houve liquidação e pagto)
  • R$ 70 milhões em compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício = dá a entender que essas despesas foram só reconhecidas e NÃO processadas E que nada tem a ver com o total empenhado. Logo, não houve empenho para esses 70 milhões. Quando há despesas reconhecidas sem empenho = DEA (despesas de exercicios anteriores).

Lei 4.320/64 elenca: “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas

  • ATENÇÃO:
  • Os Restos a Pagar Não Processados podem ser cancelados - se forem reclamados posteriormente entra como DEA.
  • Os Restos a Pagar Processados não podem ser cancelados.
  • Assim, DEA pode ser gerada por:
  • Restos a pagar não processados que foram bloqueados ou cancelados e reclamados depois pelo credor;
  • Compromissos reconhecidos pela Adm Pub após o encerramento do exercício (ex. alguém prestou um serviço para um órgão e não recebeu o pgto por algum motivo qualquer) - que é o caso da questão.

e eu aqui fazendo conta e fiquei super feliz que deu o valor que aparece nas alternativas e mesmo assim ainda errei... kkkkkk

agora despesa não empenhada, tem outro nome: 'compromisso reconhecido'....argh.

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