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Q2067613 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação aos recursos no Direito Processual Civil, especificamente os embargos de declaração, assinale uma hipótese em que não é cabível.
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Para entender essa questão, é fundamental ter conhecimento sobre os embargos de declaração, que são um tipo de recurso no Direito Processual Civil, previstos no artigo 1.022 do CPC/2015. Eles têm a finalidade de esclarecer decisões judiciais que, por algum motivo, apresentem obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais.

Vamos analisar cada alternativa para identificar a hipótese em que não é cabível o uso de embargos de declaração:

Alternativa A: Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.

Essa alternativa está correta em termos de cabimento dos embargos. O artigo 1.022, inciso I, do CPC/2015, prevê que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgado.

Alternativa B: Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.

Também está correta. Segundo o artigo 1.022, inciso II, do CPC/2015, é cabível embargos de declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deve se pronunciar.

Alternativa C: Ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas.

Aqui está a resposta correta da questão. Embargos de declaração não são cabíveis para introduzir novas teses ou ampliar o debate para questões que não foram previamente discutidas. Eles servem apenas para corrigir problemas como obscuridade, contradição, omissão e erro material já presentes na decisão.

Alternativa D: Corrigir erro material.

Essa alternativa está correta. O artigo 1.022, inciso III, do CPC/2015, prevê que os embargos de declaração podem ser utilizados para corrigir erro material.

Para ilustrar, imagine que em uma sentença o juiz se referiu a uma pessoa pelo nome errado. Os embargos de declaração poderiam ser usados para corrigir esse erro material.

Conclusão: A alternativa C é a correta porque embargos de declaração não podem ser usados para incluir novas teses no julgamento. Já as demais alternativas apresentam hipóteses em que os embargos de declaração são efetivamente cabíveis.

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Gabarito: letra C

Art. 1.022, CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (letra A)

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (letra B)

III - corrigir erro material. (letra D)

JURISPRUDÊNCIA EM TESE DO STJ

EDIÇÃO 192

É vedado, em embargos de declaração, ampliar as questões veiculadas no recurso para incluir teses que não foram anteriormente suscitadas, ainda que se trate de matéria de ordem pública, por configurar inovação recursal e revelar falta de prequestionamento, pois o cabimento dessa espécie recursal restringe-se às hipóteses em que existe vício no julgado.

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