Entre os princípios orçamentários, há um que foca em evitar ...

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Q3615925 Administração Financeira e Orçamentária
Entre os princípios orçamentários, há um que foca em evitar o financiamento de despesas correntes por meio de endividamento, fato que, por sua vez, traduz-se em uma regra que objetiva a sustentabilidade fiscal.

Com base nesse enunciado, marque a opção que relaciona corretamente o princípio orçamentário à regra fiscal sugerida.
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Alternativa correta: A — Princípio do equilíbrio e a Regra de Ouro.

Tema central: a questão aborda a relação entre princípios orçamentários e regras fiscais, destacando a preocupação com a sustentabilidade fiscal, especialmente a vedação de financiar despesas correntes com endividamento.

Resumo teórico: O Princípio do Equilíbrio orienta que a LOA busque compatibilizar receitas e despesas, evitando déficits estruturais. A Regra de Ouro (CF/88, art. 167, III) concretiza esse princípio ao proibir operações de crédito em montante superior às despesas de capital, impedindo, na prática, que o governo se endivide para pagar despesas correntes (como pessoal e custeio). Há ressalva mediante autorização legislativa por maioria absoluta e finalidade precisa.

Fontes essenciais: Constituição Federal, art. 167, III e IV (Regra de Ouro e não vinculação de receitas); Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000 (arts. 1º e 4º, metas e equilíbrio); MCASP/Tesouro Nacional (princípios orçamentários).

Por que a alternativa A é a correta? O enunciado menciona explicitamente “evitar financiamento de despesas correntes por endividamento”, que é exatamente a Regra de Ouro. Essa regra materializa o Princípio do Equilíbrio, pois preserva a solvência intertemporal, canalizando o crédito para despesas de capital (investimentos), e não para custeio.

Análise das incorretas:

B) Anualidade trata da vigência do orçamento por um exercício (1/1 a 31/12). Superávit primário é meta fiscal definida na LDO (LRF, art. 4º). Não se relaciona à vedação de endividar-se para pagar despesas correntes.

C) Especificação (ou especialização) exige detalhamento das despesas/receitas na LOA. O teto de gastos (EC 95/2016) limita o crescimento da despesa primária, mas não decorre desse princípio.

D) Não afetação corresponde à não vinculação de receitas (CF, art. 167, IV) — par é conceitualmente correto, mas não responde ao problema do endividamento para despesas correntes.

E) Universalidade impõe que todas as receitas e despesas constem do orçamento. Controle da dívida é tema de LRF e resoluções do Senado, não é a regra que veda endividar-se para custeio.

Estratégia de prova: Identifique palavras-chave como “despesas correntes” + “endividamento” + “sustentabilidade fiscal”. Elas apontam diretamente para a Regra de Ouro. Em seguida, escolha o princípio que conversa com solvência e compatibilização de receitas e despesas: Equilíbrio. Cuidado com distrações “corretas, porém fora do foco”, como a letra D.

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Regra de Ouro: Regra constitucional que determina que a realização de operação de crédito não pode superar as despesas de capital, ressalvada a autorizada mediante créditos adicionais suplementares ou especiais aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

O art. 167, inciso III, da CF/88, veda: "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital ....". O endividamento só pode ser admitido para a realização de investimento ou abatimento da dívida. Ou seja, deve-se evitar tomar dinheiro emprestado para despesa corrente, mas é permitido déficit para despesa de capital. Essa regra simples, chamada de regra de ouro, é de grande importância para as finanças públicas do País, tendo sido reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."

Ainda com relação ao princípio do equilíbrio, a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, com a exigência da ação fiscal planejada, as LDOs devem necessariamente, todo ano, fixar a meta de resultado fiscal para o exercício seguinte, a qual deverá ser observada na elaboração e na execução da lei orçamentária. A meta de resultado fiscal é definida de modo a que seja consistente com a política econômico-fiscal. 

FONTE: Site da Câmara dos Deputados.

A alternativa correta é a letra A.

Explicação:

O princípio orçamentário que busca evitar o financiamento de despesas correntes com endividamento é o princípio do equilíbrio, e a regra fiscal correspondente é a regra de ouro, prevista no art. 167, III, da Constituição Federal.

A regra de ouro proíbe que a União contraia dívidas para pagar despesas correntes, permitindo endividamento apenas para investimentos e refinanciamento da dívida — exatamente o que o enunciado descreve como medida de sustentabilidade fiscal.

QUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO: Visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na LOA. Receita Prevista = Despesa Fixada (equilíbrio formal - obrigatório e deve ser respeitado.)

Regra de Ouro: CF, Art. 167. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta". - Equilíbrio material.

Mecanismos de equilíbrio:

• operação de crédito (despesa sem a inclusão de op. de crédito)

• reserva de contingência

• limitação de empenhou ou movimentação financeira

• transferência voluntária

• majoração tributária

VOCÊ ESTÁ PERTO DO SEU SONHO, NÃO DESISTA.

Princípio do equilíbrio (ou balanceamento) busca o balanceamento entre o total das despesas fixadas e o total das receitas estimadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Idealmente, as receitas correntes deveriam ser suficientes para cobrir as despesas correntes e ainda gerar poupança para investimentos.

regra de ouro, prevista na Constituição Federal do Brasil (Art. 167, III), proíbe a realização de operações de crédito (endividamento) que superem o montante das despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). Ela é a materialização do princípio do equilíbrio na busca pela sustentabilidade fiscal, garantindo que o endividamento sirva para financiar bens duráveis e não o custeio da máquina pública.

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