De acordo com as normas de fiscalização contábil, financeira...
I. É de competência exclusiva do controle externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
II. Compete ao controle interno assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
III. É competência do controle externo julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
IV. O sistema de controle interno inclui, dentre suas finalidades, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Está correto o que se afirma em:
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Alternativa correta: D — III e IV.
Tema central: A questão aborda a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no setor público, comparando as competências do controle externo (Congresso Nacional com auxílio do TCU) e do controle interno (sistemas de cada Poder). Dominar essa divisão evita confusões muito cobradas em prova.
Resumo teórico:
- Controle externo: exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do TCU. Entre as competências do TCU (CF, art. 71) estão: julgar as contas dos administradores e demais responsáveis (inciso II) e assinar prazo para correção de ilegalidades (inciso IX), entre outras.
- Controle interno: sistemas de cada Poder (CF, art. 74). Finalidades incluem: comprovar legalidade e avaliar resultados da gestão e exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União (inciso II), além de apoiar o controle externo.
Fontes: Constituição Federal, arts. 70 a 74; Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU).
Justificativa da alternativa D:
- III — Correta. Compete ao controle externo (TCU) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos (CF, art. 71, II). Observação importante: o TCU não julga as contas do Presidente; nesses casos, emite parecer prévio e o julgamento é do Congresso (art. 71, I).
- IV — Correta. É finalidade do controle interno exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União (CF, art. 74, II).
Análise das assertivas incorretas:
- I — Incorreta. A fiscalização não é exclusiva do controle externo. É exercida pelo controle externo e pelos controles internos de cada Poder (CF, art. 70).
- II — Incorreta. Assinar prazo para cumprimento da lei é competência do TCU (controle externo), conforme art. 71, IX, e não do controle interno.
Por que as demais alternativas estão erradas? Qualquer alternativa que inclua I ou II está incorreta. Assim, A (só I), B (I e II), C (II e III) e E (todas) estão erradas. Apenas D reúne as assertivas verdadeiras (III e IV).
Estratégias de prova:
- Desconfie de termos absolutos como “competência exclusiva” (sinal de pegadinha).
- Diferencie julgar contas (TCU julga administradores) de apreciar contas do Presidente (TCU emite parecer; Congresso julga).
- Associe “assinar prazo” e “aplicar sanções” ao TCU; associe “operações de crédito, avais e garantias” ao controle interno.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Gab D
Fonte: CF88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
[...]
GAB D - III e IV, apenas.
I. É de competência exclusiva do controle externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. (art.70/CF)
II. Compete ao controle interno assinar prazo para que o órgão ou a entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.CONTROLE EXTERNO (art. 71, IX/CF)
III. É competência do controle externo julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. (art71/CF)
IV. O sistema de controle interno inclui, dentre suas finalidades, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (art 74, III/CF)
I) Errado. A competência não é exclusiva do controle externo, pode ser exercida pelo controle interno também.
II) Errado. A competência é do controle externo.
III) Correto. O julgamento das contas de gestão compete aos Tribunais de Contas.
IV) Correto. A afirmativa é a literalidade do art. 74, III da CF.
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