De acordo com a Lei Complementar 10/2.009 sobre a acumulaçã...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, XVI, alínea "a": "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;"
- Em acumulação de cargos, primeiro identifique a regra geral de vedação e depois procure a exceção expressa.
- Quando a hipótese permitida aparecer, confira se a norma exige compatibilidade de horários; esse requisito não pode ser dispensado.
- Não aceite alternativas que substituam o cargo expressamente previsto na norma por funções ou cargos diferentes sem base textual.
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