Nos moldes do disposto na Lei Complementar Estadual n° 709/...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q861646 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Nos moldes do disposto na Lei Complementar Estadual n° 709/1993, em sua função de julgamento de contas, se o Tribunal de Contas constatar evidências de impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário, deverá julgar as contas
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E) regulares com ressalva

1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda julgamento das contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especificamente quando se verifica impropriedade ou falta de natureza formal sem dano ao erário. A fundamentação está no Art. 33, II, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993:

“As contas serão julgadas: II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.”

2. Tema central e conhecimentos envolvidos:
É essencial saber a diferença entre julgamento regular, com ressalva e irregular. O candidato precisa reconhecer que erro formal, sem prejuízo aos cofres públicos, não caracteriza irregularidade grave.

3. Exemplo prático:

Imagine um órgão público que, ao prestar contas, preencheu um formulário obrigatoriamente exigido de maneira incompleta (por mero erro de rotina), mas todos os valores e operações estavam corretos e sem qualquer prejuízo financeiro identificado.

4. Justificativa da alternativa correta (E):
A letra E está correta porque expressa exatamente a previsão do artigo mencionado, classificando as contas como regulares com ressalva em caso de impropriedades formais sem dano ao erário. Tal entendimento é reforçado por jurisprudência do TCE-SP (ex: Processo TC-36001/026/15) e pela doutrina de José Maurício Conti.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Regular: Incorreta, pois despreza a existência de impropriedade, mesmo que formal.
  • B) Irregular, com advertência: Não existe esse tipo de julgamento descrito na lei para o caso citado.
  • C) Iliquidáveis: Trata de contexto diverso (ausência de elementos para julgamento), não de impropriedades formais.
  • D) Irregulares, com multa: Reserva-se para ilegalidade ou irregularidade que cause dano ao erário.

6. Pegadinhas e orientações:
Fique atento a expressões como “sem dano ao erário”. O erro formal não é suficiente para julgamento por irregularidade. Ler com atenção é essencial para não confundir com hipóteses sancionatórias mais graves.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O fundamento da resposta correta letra "E" está na Lei Complementar paulista 709/93: 

SEÇÃO II
Do Julgamento das Contas

Artigo 33 - As contas serão julgadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) infração a norma legal ou regulamentar;
c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque, desvio de bens ou valores públicos.

Rumo ao infinito.

Lei Complementar Estadual n° 709/1993, em sua função de julgamento de contas, se o Tribunal de Contas

Artigo 33 - As contas serão julgadas:

I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) infração a norma legal ou regulamentar;
c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque, desvio de bens ou valores públicos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo