Segundo a Lei n° 10.261/68, se um funcionário público for a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q861643 Legislação Estadual
Segundo a Lei n° 10.261/68, se um funcionário público for aposentado por invalidez e, posteriormente, ficar constatado, por meio de inspeção médica, que não mais subsistem as razões que determinaram a sua aposentadoria, tal funcionário
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda o reingresso do funcionário público estadual aposentado por invalidez ao serviço, à luz da Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). O foco é a hipótese em que, após perícia médica, deixa de existir a incapacidade que motivou a aposentadoria.

2. Legislação Aplicável
Leia-se:
Lei 10.261/68, Art. 35: “Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.”
Art. 36: “A reversão far-se-á ex officio quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.”

3. Exemplo Prático
Imagine um servidor que se aposentou por invalidez após um acidente. Após dois anos, recupera-se totalmente. Com laudo médico favorável, retorna automaticamente ao cargo através da reversão.

4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao que determina o artigo 36: havendo cessação da invalidez, ocorre a reversão ex officio, normalmente no mesmo cargo. Doutrinadores como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que a reversão é o retorno ao cargo anterior, desde que cessadas as causas da invalidez.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A)Readaptação é instituto distinto, cabível em incapacidade parcial, não na cessação total da invalidez.
C)Reintegração aplica-se ao demitido invalidamente, não ao aposentado.
D)Idade-limite para reversão não está prevista na lei estadual acima; a alternativa restringe de forma indevida.
E) → Não existe readmissão com promoção automática por reversão.

6. Jurisprudência
O TJ-SP confirma: A reversão é o retorno em razão da cessação da invalidez, garantida ao servidor o reingresso ao cargo anteriormente ocupado (TJ-SP, 1000379-19.2019.8.26.0240).

7. Possíveis Pegadinhas
Atenção ao confundir reversão (retorno do aposentado) com reintegração (reingresso do demitido invalidamente) e readmissão (que não se aplica no caso).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 10.261/68 - Art. 191 (obs: não cai no TJ SP Interior 2018)

§ 2º - Será obrigatória a reversão do aposentado, desde que cessados os motivos determinantes da aposentadoria.

Tá mas... cadê a resposta?

Para vocês que não são assinantes, basta ir em estatísticas que lá mostra qual é a resposta certa :)

GAB: B 

Reversão ex ofício será a quer tempo, mas, a reversão a pedido, até 58 anos de idade.

Fundamento: Lei 10.261, artigo 35, parágrafos, 1,2 e 3.

obrigado wilma rosane, sou um estudante sem grana

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo