Segundo a Lei n° 10.261/68, se um funcionário público for a...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda o reingresso do funcionário público estadual aposentado por invalidez ao serviço, à luz da Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo). O foco é a hipótese em que, após perícia médica, deixa de existir a incapacidade que motivou a aposentadoria.
2. Legislação Aplicável
Leia-se:
Lei 10.261/68, Art. 35: “Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público, a pedido ou ex officio.”
Art. 36: “A reversão far-se-á ex officio quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.”
3. Exemplo Prático
Imagine um servidor que se aposentou por invalidez após um acidente. Após dois anos, recupera-se totalmente. Com laudo médico favorável, retorna automaticamente ao cargo através da reversão.
4. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao que determina o artigo 36: havendo cessação da invalidez, ocorre a reversão ex officio, normalmente no mesmo cargo. Doutrinadores como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que a reversão é o retorno ao cargo anterior, desde que cessadas as causas da invalidez.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) → Readaptação é instituto distinto, cabível em incapacidade parcial, não na cessação total da invalidez.
C) → Reintegração aplica-se ao demitido invalidamente, não ao aposentado.
D) → Idade-limite para reversão não está prevista na lei estadual acima; a alternativa restringe de forma indevida.
E) → Não existe readmissão com promoção automática por reversão.
6. Jurisprudência
O TJ-SP confirma: A reversão é o retorno em razão da cessação da invalidez, garantida ao servidor o reingresso ao cargo anteriormente ocupado (TJ-SP, 1000379-19.2019.8.26.0240).
7. Possíveis Pegadinhas
Atenção ao confundir reversão (retorno do aposentado) com reintegração (reingresso do demitido invalidamente) e readmissão (que não se aplica no caso).
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 10.261/68 - Art. 191 (obs: não cai no TJ SP Interior 2018)
§ 2º - Será obrigatória a reversão do aposentado, desde que cessados os motivos determinantes da aposentadoria.
Tá mas... cadê a resposta?
Para vocês que não são assinantes, basta ir em estatísticas que lá mostra qual é a resposta certa :)
GAB: B
Reversão ex ofício será a quer tempo, mas, a reversão a pedido, até 58 anos de idade.
Fundamento: Lei 10.261, artigo 35, parágrafos, 1,2 e 3.
obrigado wilma rosane, sou um estudante sem grana
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