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Q2067595 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assinale a alternativa que apresente o conceito de encarregado para os fins da LGPD.
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Comentário ao gabarito – Questão sobre o conceito de Encarregado na LGPD

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão exige o conhecimento da definição de “encarregado” segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O artigo fundamental neste caso é o art. 5º, inciso VIII.

Citação literal: “Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);”

Explicação do conceito central:

O encarregado é também chamado de DPO (Data Protection Officer). Sua função principal é servir como canal de comunicação entre as organizações (controlador/operador), os titulares dos dados e a ANPD. Ele orienta, recebe demandas e cumpre o papel de garantir boa governança de dados.

Exemplo prático:

Imagine uma empresa que coleta dados de clientes em seu site. Caso o titular deseje esclarecer dúvidas ou exercer direitos (ex: pedir a exclusão dos dados), ele procurará o encarregado, que intermediará a resposta com a ANPD e os demais envolvidos.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C — Correta. Repete fielmente o conceito do art. 5º, VIII, da LGPD, descrevendo o encarregado como o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.

Análise das alternativas incorretas:

A) Descreve o operador: Quem executa o tratamento em nome do controlador, art. 5º, VII.

B) Descreve o controlador: O responsável pelas decisões sobre o tratamento, art. 5º, VI.

D) Descreve o titular: A pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, art. 5º, V.

Pegadinha: Note que todas as alternativas trazem definições de sujeitos importantes da LGPD, o que pode confundir. Fique atento ao termo “canal de comunicação” — característica exclusiva do encarregado.

Doutrina: Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes destacam a centralidade do encarregado para a governança e efetividade da proteção de dados.

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enCarregado = Canal de Comunicação.

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; (LETRA E)

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; (LETRA B)

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; (LETRA A)

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (LETRA C - GABARITO)

GAB C

A - OPERADOR

B - CONTROLADOR

C - ENCARREGADO

D - TITULAR DOS DADOS

Controlador = Quem manda e toma decisões

Operador = Realiza em nome do controlador

Encarregado = canal de comunicação

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