De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LG...
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Gabarito comentado
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Comentário ao gabarito – Questão sobre o conceito de Encarregado na LGPD
Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão exige o conhecimento da definição de “encarregado” segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O artigo fundamental neste caso é o art. 5º, inciso VIII.
Citação literal: “Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);”
Explicação do conceito central:
O encarregado é também chamado de DPO (Data Protection Officer). Sua função principal é servir como canal de comunicação entre as organizações (controlador/operador), os titulares dos dados e a ANPD. Ele orienta, recebe demandas e cumpre o papel de garantir boa governança de dados.
Exemplo prático:
Imagine uma empresa que coleta dados de clientes em seu site. Caso o titular deseje esclarecer dúvidas ou exercer direitos (ex: pedir a exclusão dos dados), ele procurará o encarregado, que intermediará a resposta com a ANPD e os demais envolvidos.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C — Correta. Repete fielmente o conceito do art. 5º, VIII, da LGPD, descrevendo o encarregado como o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.
Análise das alternativas incorretas:
A) Descreve o operador: Quem executa o tratamento em nome do controlador, art. 5º, VII.
B) Descreve o controlador: O responsável pelas decisões sobre o tratamento, art. 5º, VI.
D) Descreve o titular: A pessoa natural a quem se referem os dados pessoais, art. 5º, V.
Pegadinha: Note que todas as alternativas trazem definições de sujeitos importantes da LGPD, o que pode confundir. Fique atento ao termo “canal de comunicação” — característica exclusiva do encarregado.
Doutrina: Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes destacam a centralidade do encarregado para a governança e efetividade da proteção de dados.
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enCarregado = Canal de Comunicação.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; (LETRA E)
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; (LETRA B)
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; (LETRA A)
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (LETRA C - GABARITO)
GAB C
A - OPERADOR
B - CONTROLADOR
C - ENCARREGADO
D - TITULAR DOS DADOS
Controlador = Quem manda e toma decisões
Operador = Realiza em nome do controlador
Encarregado = canal de comunicação
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