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Q3578047 Direito Financeiro
Impõe a Lei n° 4.320/64 que a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica-financeira, e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios orçamentários de 
Alternativas

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Comentário da Questão

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda os princípios orçamentários, com foco nos que devem ser observados obrigatoriamente na lei do orçamento público, conforme a Lei nº 4.320/1964.

2. Citação Legal:
De acordo com o art. 2º da Lei nº 4.320/1964:

“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

3. Explicação do Tema:
Esses princípios garantem que o orçamento seja um instrumento único, anual e abrangente, permitindo o controle social e político das finanças públicas. Saber identificar esses princípios é essencial para o cargo de Analista Legislativo.

4. Exemplo prático:
Imagine a elaboração do orçamento anual da União. Ele deve prever todas as receitas e despesas (universalidade), em um único documento (unidade), referente a apenas um exercício financeiro (anualidade). Caso contrário, haveria inconsistência na fiscalização e execução do orçamento.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A opção A traz exatamente os três princípios exigidos pelo art. 2º da Lei 4.320/64: unidade (um só orçamento), universalidade (todas as receitas e despesas), e anualidade (exercício de um ano).

6. Crítica às Demais Alternativas:

  • B: Inclui legalidade e anterioridade – anterioridade e legalidade não constam nesse contexto do art. 2º.
  • C: Troca unidade por anterioridade e legalidade – erro conceitual e legal.
  • D: O mesmo ocorrem, trazendo duas erradas.
  • E: Fala em irretroatividade, que não é princípio orçamentário.

7. Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento: as palavras anterioridade e legalidade são princípios relevantes em outros ramos, mas não são o que o art. 2º exige diretamente. Aprenda a identificar a fonte legal correta!

8. Doutrina recomendada: Kiyoshi Harada e José Afonso da Silva endossam que os pilares fundamentais são unidade, universalidade e anualidade.

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Conforme extrai-se do art.2º da referida lei, vejamos

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

Gab.: A

A Lei orçamentaria deve obdecer os princípios do UAU!

Unidade

Anualidade

Universalidade

UUA

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