De acordo com a Constituição Federal, a lei orçamentária anu...
Referida disposição constitucional corresponde ao princípio orçamentário da
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Comentário do Gabarito: Alternativa E – Exclusividade
Tema jurídico abordado: A questão trata do princípio da exclusividade ou especialização da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 165, § 8º:
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 4048 MC/DF, reafirmou a necessidade de respeito ao princípio da exclusividade para garantir a clareza e o controle do processo orçamentário.
Explicação central: O princípio da exclusividade visa garantir que a LOA trate apenas de temas ligados à receita e despesa, evitando a inserção de outros assuntos — exceto as exceções expressas na CF: autorização para créditos suplementares e operações de crédito.
Exemplo prático: Se um parlamentar tentar incluir na LOA um artigo que altere regras de concursos públicos, isso violaria o princípio da exclusividade, pois tal matéria não está ligada à previsão de receitas/despesas, nem está nas exceções constitucionais.
Justificativa da alternativa correta (E): Trata-se justamente do princípio da exclusividade, conforme redação literal do art. 165, § 8º. Autores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam essa interpretação ao destacarem que esse princípio preserva a integridade e o foco do orçamento.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Universalidade: Refere-se a incluir todas as receitas e despesas no orçamento, não sobre limitar conteúdo estranho.
- B) Legalidade: Diz respeito à submissão das despesas e receitas à lei, aplicando-se a todo o Direito Público.
- C) Unidade: Determina que haja um único orçamento para cada ente, não se relacionando à limitação de matérias.
- D) Anualidade: Diz respeito ao período de vigência do orçamento (um exercício financeiro).
Pegadinhas: Atenção para não confundir exclusividade com universalidade ou unidade; termos podem parecer sinônimos, mas têm conceitos completamente diferentes.
Conclusão: O princípio abordado visa proteger o orçamento de matérias estranhas ao seu objetivo, tornando a alternativa E a correta.
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A disposição constitucional citada corresponde ao Princípio da Exclusividade, que determina que a Lei Orçamentária Anual não deve conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, permitindo apenas dispositivos relacionados a esses temas.
Detalhes do Princípio da Exclusividade:
- Objetivo:
A exclusividade visa garantir que a Lei Orçamentária seja um documento claro e direto, focando exclusivamente nas questões de receitas e despesas do governo.
- Exceções:
A própria Constituição estabelece exceções a essa regra, permitindo que a lei orçamentária contenha autorizações para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, como a Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), conforme o disposto em lei.
- Relevância:
Este princípio é fundamental para a organização e o controle das finanças públicas, assegurando a transparência e a especificidade do orçamento.
universalidade - Deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.
unidade - apenas um orçamento para cada ente federativo
anualidade - determinado período de tempo, geralmente um ano
exceção à anualidade:
- Créditos ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Exclusividade - deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
Princípio da Universalidade (ou da Globalização): Encontra-se previsto nos artigos 2º ao 4º da Lei 4.320/1964. Estabelece que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Princípio da Legalidade: Encontra previsão no artigo 48, II, IV; 166; 167, I, III, V, VI e IX, todos, da CRFB/1988. Estabelece que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. O campo de atuação deste princípio orçamentário abarca, também, os planos, programas, operações e abertura de créditos, transposição, remanejamento, transferência de recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro, e a instituição de fundos.
Princípio da Unidade: Encontra previsão no artigo 2º da Lei 4.320/1964. Estabelece que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Princípio da Anualidade (ou Periodicidade): Encontra previsão no artigo 165, III, da CRFB e no artigo 2º da Lei 4.320/1964. Estabelece que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.
Princípio da Exclusividade: Encontra previsão no artigo 165, §8º, da CRFB. Estabelece que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Fonte: Legislação 360.
Para provas da VUNESP, é obrigatório estudar por LEI SECA desta forma:
https://www.youtube.com/watch?v=XsE2YjELOOI
A expressão “exclusividade” está ligada ao princípio da exclusividade (art. 165, §8º, da CF/88):
Ou seja, a LOA deve tratar apenas de matéria orçamentária ou financeira, não podendo “carregar” temas alheios (os chamados “rabilongos”), que seriam dispositivos estranhos ao orçamento inseridos de forma oportunista.
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