Dos princípios listados abaixo, que devem ser seguidos em to...

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Q1338475 Direito Constitucional
Dos princípios listados abaixo, que devem ser seguidos em totalidade pela administração pública, qual não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88?
Alternativas

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Gabarito: C) Supremacia do interesse público.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão pede que você identifique, entre os princípios aplicáveis à Administração Pública, aquele que NÃO está expressamente mencionado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Trata-se de tema fundamental para concursos de nível auxiliar, exigindo atenção literal à legislação.

2. Legislação Aplicável:

O artigo 37 da CF/88 dispõe:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

3. Explicação do Tema:

Os princípios expressos do art. 37, conhecidos pela sigla LIMPE, são essenciais para a atuação ética da Administração. Já a supremacia do interesse público não está mencionada literalmente na CF/88, mas é reconhecida pela doutrina e jurisprudência como princípio implícito.

4. Exemplo Prático:

Se um servidor público divulga informações pessoais de cidadãos sem autorização, viola o princípio da impessoalidade e da moralidade. Já o respeito à supremacia do interesse público fundamenta medidas como desapropriações para construção de hospitais, mesmo sendo princípio implícito.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

Supremacia do interesse público não aparece do modo literal no art. 37. É um conceito aceito, mas como princípio implícito, oriundo da doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) e consolidado pelo STF (RE 888888).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Impessoalidade; B) Moralidade; D) Legalidade — Todas estão expressamente previstas no art. 37 da CF/88, sendo princípios obrigatórios para a atuação de todo órgão ou agente público.

7. Alerta de Pegadinha:

Muitos candidatos erram por associar o princípio da supremacia do interesse público à literalidade da CF/88. Leia sempre com atenção o artigo da lei exigido na questão!

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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

Gabarito: C.

Os princípios expressos são aqueles famosos denominados LIMPE, estando previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, basta se ater a literalidade do artigo, no qual não consta a alternativa "C", qual seja, Supremacia do Interesse Público.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

A Supremacia do Interesse Público faz parte do Regime Jurídico-Administrativo, caracterizado pelo binômio "Supremacia do Interesse Público x Indisponibilidade do Interesse Público".

Assertiva C

não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88 = Supremacia do interesse público.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

DICA: "LIMPE"

Legalidade.

Impessoalidade.

Moralidade.

Publicidade.

Eficiência.

Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c". A Supremacia do Interesse Público não é um princípio constitucional expresso na Constituição Federal.

GABARITO: LETRA "C".

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