Dos princípios listados abaixo, que devem ser seguidos em to...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) Supremacia do interesse público.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede que você identifique, entre os princípios aplicáveis à Administração Pública, aquele que NÃO está expressamente mencionado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Trata-se de tema fundamental para concursos de nível auxiliar, exigindo atenção literal à legislação.
2. Legislação Aplicável:
O artigo 37 da CF/88 dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
3. Explicação do Tema:
Os princípios expressos do art. 37, conhecidos pela sigla LIMPE, são essenciais para a atuação ética da Administração. Já a supremacia do interesse público não está mencionada literalmente na CF/88, mas é reconhecida pela doutrina e jurisprudência como princípio implícito.
4. Exemplo Prático:
Se um servidor público divulga informações pessoais de cidadãos sem autorização, viola o princípio da impessoalidade e da moralidade. Já o respeito à supremacia do interesse público fundamenta medidas como desapropriações para construção de hospitais, mesmo sendo princípio implícito.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
Supremacia do interesse público não aparece do modo literal no art. 37. É um conceito aceito, mas como princípio implícito, oriundo da doutrina (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) e consolidado pelo STF (RE 888888).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Impessoalidade; B) Moralidade; D) Legalidade — Todas estão expressamente previstas no art. 37 da CF/88, sendo princípios obrigatórios para a atuação de todo órgão ou agente público.
7. Alerta de Pegadinha:
Muitos candidatos erram por associar o princípio da supremacia do interesse público à literalidade da CF/88. Leia sempre com atenção o artigo da lei exigido na questão!
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Gabarito: C.
Os princípios expressos são aqueles famosos denominados LIMPE, estando previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, basta se ater a literalidade do artigo, no qual não consta a alternativa "C", qual seja, Supremacia do Interesse Público.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
A Supremacia do Interesse Público faz parte do Regime Jurídico-Administrativo, caracterizado pelo binômio "Supremacia do Interesse Público x Indisponibilidade do Interesse Público".
Assertiva C
não é mencionado no art. 37 da Constituição Federal de 88 = Supremacia do interesse público.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c". A Supremacia do Interesse Público não é um princípio constitucional expresso na Constituição Federal.
GABARITO: LETRA "C".
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