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Q3578712 Direito Administrativo
A Prefeitura do Município de São José dos Campos identificou a necessidade de transferir uma de suas secretarias para um novo imóvel. Por razões operacionais, a Administração exige que o imóvel esteja localizado em uma área específica da cidade, com fácil acesso ao público e proximidade de outros órgãos públicos. Após buscas no mercado, constatou-se que há apenas um local que atende simultaneamente à localização desejada, à infraestrutura necessária e à disponibilidade imediata para locação.

Diante desse cenário, e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que 
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Tema central: A questão aborda a inexigibilidade de licitação para locação de imóvel quando inviável a competição, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Fundamentação legal: A aplicação está prevista na Lei nº 14.133/2021, Art. 74, inciso V:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Jurisprudência relevante: O Tribunal de Contas da União, na Súmula 255, orienta que a administração deve fundamentar e comprovar a inviabilidade de competição, confirmando a veracidade das informações.

Exemplo prático: Se apenas um prédio na cidade atende à necessidade de localização e estrutura exigida pela secretaria municipal, a licitação se torna inviável — neste caso, a escolha direta é juridicamente válida.

Justificativa da alternativa D (correta): A alternativa D está correta porque reconhece que, havendo somente um imóvel capaz de atender às exigências, a licitação é inexigível. Porém, é fundamental que o preço esteja compatível com o valor de mercado, garantindo eficiência e economicidade à Administração.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Modalidade concorrência pressupõe viabilidade de competição, inviável no caso narrado.
  • B: Pregão é voltado para bens e serviços comuns, e não para locação de imóveis.
  • C: Diálogo competitivo não se aplica à locação de imóveis, mas a casos de inovação técnica complexa.
  • E: Dispensa de licitação por valor não se aplica a locação de imóveis; a exceção específica é a inexigibilidade (art. 74, V), não o valor contratado.

Dica de prova: Atente-se a expressões como “inviabilidade de competição” e para qual modalidade de contratação estas hipóteses se encaixam. Evite confusões entre formas de licitação, dispensa e inexigibilidade!

Doutrina: Marçal Justen Filho confirma que, nesta hipótese, a locação direta é excepcional e exige justificativas detalhadas sobre as características do imóvel.

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Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A questão trata de um imóvel que a Administração quer locar para prestar serviços. Na descrição, fica claro que se trata de um imóvel com características especiais, logo é uma hipótese de inexigibilidade de licitação.

a) Errado, para aquisição ou locação de imóvel com características especiais pode-se recorrer á inexigibilidade de licitação

b) Errado, mesmo comentário da A

c) Errado, mesmo comentário da A

d) Gabarito

e) Errado, o correto é falar sobre inexigibilidade e não dispensa. Não existe valor mínimo para isso, existe as caracteristicas especiais do imóvel desejado que devem estar demonstradas como necessárias para se promover a inexigibilidade

GAB D

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Inexigibilidade de licitação:

FACAS

·      Fornecedor exclusivo;

·      Aquisição ou aluguel de imóvel ideal;

·      Credenciamento;

·      Artista consagrado;

·      Serviço especializado.

Lei nº 14.133/21

Pode haver inexigibilidade da licitação pois de se trata de um caso de IMOVEL IDEAL

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO(FACAS) EXEMPLIFICATIVO 

  • Fornecedor exclusivo; 
  • Artista consagrado; 
  • Credenciamento; 
  • Aquisição ou locação de imóvel singular (art. 74, V, da 14.133/21); 
  • Serviços técnicos de natureza predominante intelectual.

 

DISPENSÁVEL(SECO) TAXATIVO

  • Serviços e compras até 62.725,59
  • Emergência e calamidade pública. 
  • Contratações que mantenha as condições do edital realizado há - 01 ano
  • Obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos até 125.451,15 .

⚠️aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde⇒ DISPENSÁVEL

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