A Educação a Distância (EaD) é regulamentada pelo Art. 80 d...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O decisivo era a regra do art. 32, § 4º, da LDB sobre o ensino fundamental: presencialidade, com EaD apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
- Quando a questão tratar de EaD na educação básica, primeiro verifique se está falando de ensino fundamental: aí a regra legal é presencialidade, com exceções restritas.
- Não transforme o art. 80 da LDB em autorização ampla; na educação básica, é preciso conferir a regra específica aplicável à etapa de ensino.
- Desconfie de alternativas que inventam detalhes operacionais sem apoio legal expresso, como dispensa total de presença, avaliação só online ou modelos específicos para educação infantil.
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Comentários
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O ensino fundamental deve ser presencial, sendo o ensino a distância utilizado apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais; já o ensino médio pode ter parte da carga horária a distância, conforme regulamentação dos sistemas de ensino e normativas do Conselho Nacional de Educação.
O ensino fundamental deve ser presencial, sendo o ensino a distância utilizado apenas como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais; já o ensino médio pode ter parte da carga horária a distância, conforme regulamentação dos sistemas de ensino e normativas do Conselho Nacional de Educação.
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