No processo de preparação de alimentos, o tratamento térmico...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra da RDC 216/2004 para tratamento térmico: o alimento deve atingir, no mínimo, 70 ºC, o que torna correta a alternativa que reproduz esse parâmetro com admissão de combinações equivalentes de tempo/temperatura.
- Quando a questão cobrar a RDC 216/2004 sobre cocção, procure o binômio normativo: mínimo de 70 ºC ou combinação equivalente de tempo/temperatura suficiente.
- Não substitua critério de cocção por regra de conservação a quente; acima de 60 ºC não resolve, por si só, a exigência de cocção.
- Se a alternativa trouxer toxinas, esporos, ebulição ou mudança de cor, confira se isso está realmente no texto normativo cobrado antes de aceitar.
- Se o enunciado mencionar centro geométrico, lembre que a base normativa decisiva exige segurança em todas as partes do alimento.
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Comentários
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A alternativa correta é a A.
A RDC 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece que o tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam, no mínimo:
- 70 ºC, ou
- outras combinações equivalentes de tempo e temperatura, como:
- 65 ºC por 15 minutos
- 60 ºC por 60 minutos
Esse parâmetro deve ser alcançado no centro geométrico do alimento, considerado o ponto de aquecimento mais lento.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- B: 60 ºC por 15 minutos não é suficiente segundo a RDC.
- C: a RDC não exige 80 ºC por 2 minutos nem fala em eliminação de esporos como parâmetro geral.
- D: ebulição e mudança de cor não são critérios oficiais de segurança sanitária.
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