De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao domi...
A) ERRADA - Conforme o CC, em seu art. 70, "o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo" e não o local onde tenha nascido.
B) ERRADA - No caso da pessoa natural apresentar diversas residências, onde ela viva alternadamente, será considerado o seu domicílio qualquer desses lugares, e não onde seus ascendentes residam.
C) ERRADA - O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver devidamente matriculado.
D) CORRETA - Art. 75, § 1o do CC. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
E) ERRADA - Art. 72 do CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Sobre a C:Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
DOMICÍLIO NECESSÁRIO DA PESSOA NATURAL1) Incapaz -> Domicílio de seu representante ou assistente;
2) Servidor Público - > Local que exerse suas funções de modo permanente;
3) Marítimo - > Onde o navio estiver matriculado;
4) Preso - > onde cumprir sua sentença;
5) Militar do exército -> onde servir
6) Militar da Aeronautica - > onde for a sede de seu comando;
7) Militar da Marinha - > onde for a sede de seu comando
(para o militar é só lembrar que quem vive voando e no mar, é mais difícil de ser encontrado, logo, por conveniência, é melhor colocar seu domicílio na sede do comando).
Base legal: Art. 76, § único, CC/2002:
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
GABARITO ITEM D
CC
Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
a)quaquer lugar que seja encontrado
b)qualquer uma de suas residências
c)domocílio do maritimo lugar onde esteja registrado o navio
d) correto
e)será considerado domicílio a sede ou as filias da empregadora
Gabarito D
A questão se encontra neste título do CC
TÍTULO III
Do Domicílio
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas B.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. E
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada A.
§ 1 Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. - Gabarito da questão em tela. D
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado C; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
NÃO CONFUNDAM MARÍTIMO COM MARINHA
MARÍTIMO - MATRICULADO
MARINHA - COMANDO
esse assunto caia frequentemente em provas FCC de 10-15 anos atrás... vamos ver o que nos espera no TRT21 com direito civil e processo para TÉCNICO!