De acordo com a Lei Orgânica do município, Código de Obras, ...

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: Prefeitura de Santa Rosa - RS
Q1197264 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com a Lei Orgânica do município, Código de Obras, Código Tributário, Código de Posturas, Plano Diretor, Código Ambiental, Estatuto do Servidor Público são exemplos de: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Gabarito: D) Leis Complementares

Interpretação e Tema Central: A questão exige reconhecer a natureza jurídico-formal de instrumentos normativos estruturantes do município de Santa Rosa, como Código de Obras, Código Tributário e Estatuto do Servidor, dentre outros. O núcleo da questão é distinguir que tais normas são exemplos típicos de leis complementares.

Legislação Aplicável e Fundamentação: A Constituição Federal, no art. 59, define o processo legislativo e explicita que leis complementares detêm papel de regular matérias específicas e técnicas. A Lei Orgânica de Santa Rosa consagra que matérias de organização estrutural do município devem ser tratadas por lei complementar. Exemplo prático: o Código de Obras foi instituído pela Lei Complementar nº 58/2010 e o Plano Diretor pela Lei Complementar nº 118/2017.

Jurisprudência: O STF, na ADI 1.668, reconheceu a necessidade de lei complementar para matérias que exijam quórum qualificado, reforçando a importância do instrumento para organizar esferas administrativas complexas.

Exemplo prático: Se a Câmara Municipal quiser modificar regras do Código Tributário, deve aprovar uma lei complementar, jamais um decreto ou instrução.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Estes grandes códigos de conduta, organização e funcionamento do município são Leis Complementares porque tratam de assuntos estruturantes e exigem maioria absoluta para aprovação (art. 69 CF/88), além de obedecerem rito mais rígido.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Decretos: Regulamentam leis, não criam normas gerais ou códigos.
  • B) Instruções: Atos internos que detalham rotinas administrativas, não têm força de lei.
  • C) Emendas: Modificam a constituição ou lei já existente; não são instrumentos originários desses códigos.
  • E) Portarias: Atos administrativos; não servem para instituir normas gerais e amplas.

Pontue Pegadinhas: A questão pode confundir ao citar vários tipos de normas. Lembre-se: instrumentos estruturais, códigos e planos diretores sempre vão exigir lei complementar.

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Gabarito: D

Art. 44 São leis complementares:

I - Código de Obras,

II - Código Tributário;

III - Código de Posturas;

IV - Plano Diretor;

V - Código Ambiental; e

VI - Estatuto do Servidor Público.

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