A respeito da ABNT NBR 5410, que estabelece as diretrizes pa...
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Letra B. A NBR 5410 se aplica a instalações de Baixa Tensão, cuja definição abrange tensão nominal igual ou inferior a 1000V em corrente alternada (CA) e 1500V em corrente contínua (CC). As outras alternativas apresentam valores incorretos.
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A NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão é a norma aplicada a todas as instalações elétricas cuja tensão nominal é igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada ou a 1.500 V em corrente contínua.
A norma fixa as condições a que as instalações de baixa tensão devem atender, a fim de garantir seu funcionamento adequado, a segurança de pessoas e animais domésticos e a conservação de bens. Aplica-se a instalações novas e a reformas em instalações existentes, entendendo-se, em princípio, como ‘reforma’ qualquer ampliação de instalação existente (como criação de novos circuitos e alimentação de novos equipamentos), bem como qualquer substituição de componentes que implique alteração de circuito.
A norma trata praticamente de todos os tipos de instalações de baixa tensão, dentre as quais:
• Edificações residenciais e comerciais em geral;
• Estabelecimentos institucionais e de uso público;
• Estabelecimentos industriais;
• Estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros;
• Edificações pré-fabricadas;
• Reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings), marinas e locais análogos;
• Canteiros de obras, feiras, exposições e outras instalações temporárias.
A norma aplica-se também:
• Aos circuitos internos de equipamentos que, embora alimentados por meio de instalação com tensão igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada, funcionam com tensão superior a 1.000 V, como é o caso de circuitos de lâmpadas de descarga, de precipitadores eletrostáticos etc.;
• A qualquer linha elétrica (ou fiação) que não seja especificamente coberta pelas normas dos equipamentos de utilização;
• As linhas elétricas fixas de sinal, relacionadas exclusivamente à segurança (contra choques elétricos e efeitos térmicos em geral) e à compatibilidade eletromagnética.
Entretanto, a norma não se aplica a:
• Instalações de tração elétrica;
• Instalações elétricas de veículos automotores;
• Instalações elétricas de embarcações e aeronaves;
• Equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida que não comprometam a segurança das instalações;
• Instalações de iluminação pública;
• Redes públicas de distribuição de energia elétrica;
• Instalações de proteção contra quedas diretas de raios. No entanto, esta Norma considera as consequências dos fenômenos atmosféricos sobre as instalações (por exemplo, seleção dos dispositivos de proteção contra sobretensões);
• Instalações em minas;
• Instalações de cercas eletrificadas.
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