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Q3882285 Direito Constitucional
Após tomar posse em determinado cargo em comissão, no âmbito de órgão público destinado à proteção do meio ambiente, Caio, instado pelo seu superior hierárquico, passou a estudar as particularidades do que se convencionou chamar de plano diretor.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o plano diretor, 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 182, § 1º: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." A alternativa A reproduz essa literalidade e, por isso, corresponde ao gabarito.

Tema central: Plano diretor urbano
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com o art. 182, § 1º, da Constituição Federal. O fundamento jurídico específico é triplo e expresso no texto constitucional: o plano diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e constitui o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
B
Errada
Está errada por dois motivos constitucionais objetivos: troca o órgão aprovador, pois a Constituição exige aprovação pela Câmara Municipal, e não pela Assembleia Legislativa; e altera o requisito populacional, pois a obrigatoriedade é para cidades com mais de vinte mil habitantes, e não mais de dez mil.
C
Errada
Está errada porque modifica dois elementos do art. 182, § 1º, da CF: o marco populacional não é de mais de cinquenta mil habitantes, mas de mais de vinte mil; e a natureza jurídica do plano diretor não é a de diretriz geral, mas de instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
D
Errada
Está errada por contrariar a Constituição em dois pontos: o plano diretor não é aprovado pela Assembleia Legislativa, mas pela Câmara Municipal; e não é qualificado como diretriz geral, e sim como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
E
Errada
Está errada porque, embora acerte a aprovação pela Câmara Municipal e a natureza de instrumento básico, incorre no requisito constitucional de obrigatoriedade: a Constituição exige cidades com mais de vinte mil habitantes, e não mais de dez mil.
Pegadinha da questão
A banca misturou os três dados literais do art. 182, § 1º, da CF: substituiu a Câmara Municipal por Assembleia Legislativa, trocou "instrumento básico" por "diretriz geral" e alterou o marco populacional de mais de vinte mil habitantes para dez mil ou cinquenta mil.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de plano diretor, confira sempre o trio constitucional: quem aprova, quando é obrigatório e qual é sua natureza jurídica.
  • Se a alternativa trocar Câmara Municipal por Assembleia Legislativa, ela contraria diretamente o art. 182, § 1º, da CF.
  • A expressão constitucional correta é "instrumento básico", não "diretriz geral".
  • O marco populacional constitucional é "mais de vinte mil habitantes".

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Art. 182 CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

PLANO DIRETOR = >20MIL HABITANTES

2ºTURNO PREFEITO = >200MIL HABITANTES

§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

  • NÃO EDIFICADO, SUBUTILIZADO, NÃO UTILIZADO = NÃO CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL
  • QUEM APROVEITA = PODER MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

DESAPROPRIAÇÃO URBANA DE IMÓVEIS QUE NÃO CUMPREM SUA FUNÇÃO SOCIAL

PODER MUNICIPAL OU MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL

TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA = RESGATE EM 10DEZ ANOS

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DESAPROPRIAÇÃO RURAL PARA REFORMA AGRÁRIA QUE NÃO CUMPRE FUNÇÃO SOCIAL

UNIÃO = TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA = RESGATE EM 20VINTE ANOS

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