Após tomar posse em determinado cargo em comissão, no âmbito...
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o plano diretor,
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 182, § 1º: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." A alternativa A reproduz essa literalidade e, por isso, corresponde ao gabarito.
- Em tema de plano diretor, confira sempre o trio constitucional: quem aprova, quando é obrigatório e qual é sua natureza jurídica.
- Se a alternativa trocar Câmara Municipal por Assembleia Legislativa, ela contraria diretamente o art. 182, § 1º, da CF.
- A expressão constitucional correta é "instrumento básico", não "diretriz geral".
- O marco populacional constitucional é "mais de vinte mil habitantes".
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Art. 182 CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
PLANO DIRETOR = >20MIL HABITANTES
2ºTURNO PREFEITO = >200MIL HABITANTES
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
- NÃO EDIFICADO, SUBUTILIZADO, NÃO UTILIZADO = NÃO CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL
- QUEM APROVEITA = PODER MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
DESAPROPRIAÇÃO URBANA DE IMÓVEIS QUE NÃO CUMPREM SUA FUNÇÃO SOCIAL
PODER MUNICIPAL OU MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA = RESGATE EM 10DEZ ANOS
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DESAPROPRIAÇÃO RURAL PARA REFORMA AGRÁRIA QUE NÃO CUMPRE FUNÇÃO SOCIAL
UNIÃO = TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA = RESGATE EM 20VINTE ANOS
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