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Q3882279 Direito Tributário
A sociedade empresária X, domiciliada no Estado Alfa, possui frota própria composta por 200 caminhões destinados à prestação de serviços de transporte interestadual de cargas.
Visando reduzir sua carga tributária, licenciou todos os veículos no Estado Beta, onde não possui sede ou domicílio tributário, mas que oferecia alíquota reduzida de IPVA.
Diante do exposto, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: STF, Tema 708 da repercussão geral, RE 1.016.605: "A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário." Como a proprietária dos caminhões é pessoa jurídica domiciliada no Estado Alfa e não possui sede nem domicílio tributário no Estado Beta, o licenciamento feito em Beta não desloca a competência tributária, de modo que o IPVA é devido a Alfa.

Tema central: Competência para cobrança do IPVA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde repartição de receitas com competência para cobrar. O art. 158, III, da CF dispõe sobre a parcela municipal do produto da arrecadação do IPVA, não sobre qual Estado pode exigir o imposto. Pela tese do STF no Tema 708, o simples licenciamento em Beta, sem sede ou domicílio tributário da empresa naquele Estado, não autoriza Beta a cobrar o IPVA.
B
Errada
Está errada porque não existe faculdade do contribuinte para escolher entre dois Estados o recolhimento do IPVA. A ausência de lei complementar sobre normas gerais do IPVA não cria liberdade de opção do ente tributante. O critério aplicável, segundo o STF no Tema 708, é objetivo: o imposto só pode ser cobrado pelo Estado da sede ou domicílio tributário do contribuinte.
C
Certa
A alternativa C aplica a tese vinculante do STF no Tema 708: para veículo pertencente a pessoa jurídica, o Estado competente para exigir o IPVA é o da sede ou domicílio tributário do contribuinte. A Constituição, no art. 155, III, atribui aos Estados a instituição do IPVA, mas a definição do sujeito ativo, na hipótese de licenciamento em Estado diverso, foi resolvida pelo STF pelo critério da sede ou domicílio tributário. Isso se harmoniza com o CTN, art. 127, II, segundo o qual, quanto às pessoas jurídicas de direito privado, considera-se domicílio tributário, em regra, o lugar da sua sede, e com o CTB, art. 120, caput, que determina o registro do veículo no Estado do domicílio ou residência do proprietário. Como a empresa tem sede em Alfa e não em Beta, o licenciamento em Beta é ineficaz para deslocar a cobrança do IPVA.
D
Errada
Está errada porque não há regra constitucional ou entendimento indicado na base que autorize repartição do IPVA entre dois Estados em razão de transporte interestadual ou de licenciamento em unidade diversa. O IPVA é imposto estadual, e a controvérsia sobre o sujeito ativo se resolve pelo critério da sede ou domicílio tributário da pessoa jurídica, não por divisão da arrecadação entre Estados.
E
Errada
Está errada porque a circulação predominante dos veículos não é o critério jurídico reconhecido na base para definir o Estado competente. O entendimento vinculante aplicável é o do Tema 708 do STF: a cobrança do IPVA somente pode ser feita pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre licenciamento formal do veículo e competência tributária para cobrar IPVA, além da leitura indevida do art. 158, III, da CF como se ele definisse o Estado competente, quando trata apenas de repartição de receita com o município.
Dica para questões semelhantes
  • Em IPVA de pessoa jurídica, procure primeiro a sede ou domicílio tributário do proprietário; esse é o critério decisivo indicado pelo Tema 708 do STF.
  • Não trate o local do licenciamento, por si só, como fator suficiente para definir o sujeito ativo, especialmente quando o contribuinte não tem sede nem domicílio tributário ali.
  • Se a alternativa usar o art. 158, III, da CF para definir competência de cobrança, elimine-a: esse dispositivo cuida de repartição de receitas, não de sujeição ativa.
  • Use como apoio o CTN, art. 127, II, para domicílio tributário da pessoa jurídica, e o CTB, art. 120, caput, para mostrar que o registro deve observar o domicílio do proprietário.

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A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).

Imagine a seguinte situação hipotética

A EMPRESA BETA, pessoa jurídica, sediada e domiciliada em Minas Gerais, comprou uma frota de veículos automotores para utilizar na sua atividade econômica.

Entretanto, optou por licenciar os veículos no estado de Goiás, pois o valor seria menor do que em Minas Gerais.

A Administração Tributária, baseada no art. 1 da Lei Estadual 14.937/2003 lançou o crédito do IPVA tendo em vista sua disposição: “o IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado”.

Incoformado, houve o ajuizamento de ação anulatória argumentando pela inconstitucionalidade do dispositivo pois apenas lei complementar federal poderia dispor sobre os conflitos de competência e regras relativas ao IPVA.

O tema, posteriormente, chegou ao STF. E o que ficou decidido?

O STF julgou constitucional a Lei Estadual de MG, isto porque, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Nesse sentido:

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).

Fonte: DoD

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