A sociedade empresária X, domiciliada no Estado Alfa, possui...
Visando reduzir sua carga tributária, licenciou todos os veículos no Estado Beta, onde não possui sede ou domicílio tributário, mas que oferecia alíquota reduzida de IPVA.
Diante do exposto, é correto afirmar que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: STF, Tema 708 da repercussão geral, RE 1.016.605: "A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário." Como a proprietária dos caminhões é pessoa jurídica domiciliada no Estado Alfa e não possui sede nem domicílio tributário no Estado Beta, o licenciamento feito em Beta não desloca a competência tributária, de modo que o IPVA é devido a Alfa.
- Em IPVA de pessoa jurídica, procure primeiro a sede ou domicílio tributário do proprietário; esse é o critério decisivo indicado pelo Tema 708 do STF.
- Não trate o local do licenciamento, por si só, como fator suficiente para definir o sujeito ativo, especialmente quando o contribuinte não tem sede nem domicílio tributário ali.
- Se a alternativa usar o art. 158, III, da CF para definir competência de cobrança, elimine-a: esse dispositivo cuida de repartição de receitas, não de sujeição ativa.
- Use como apoio o CTN, art. 127, II, para domicílio tributário da pessoa jurídica, e o CTB, art. 120, caput, para mostrar que o registro deve observar o domicílio do proprietário.
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A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).
Imagine a seguinte situação hipotética
A EMPRESA BETA, pessoa jurídica, sediada e domiciliada em Minas Gerais, comprou uma frota de veículos automotores para utilizar na sua atividade econômica.
Entretanto, optou por licenciar os veículos no estado de Goiás, pois o valor seria menor do que em Minas Gerais.
A Administração Tributária, baseada no art. 1 da Lei Estadual 14.937/2003 lançou o crédito do IPVA tendo em vista sua disposição: “o IPVA incide também sobre a propriedade de veículo automotor dispensado de registro, matrícula ou licenciamento no órgão próprio, desde que seu proprietário seja domiciliado no Estado”.
Incoformado, houve o ajuizamento de ação anulatória argumentando pela inconstitucionalidade do dispositivo pois apenas lei complementar federal poderia dispor sobre os conflitos de competência e regras relativas ao IPVA.
O tema, posteriormente, chegou ao STF. E o que ficou decidido?
O STF julgou constitucional a Lei Estadual de MG, isto porque, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Nesse sentido:
A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pode ser realizada pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.
STF. Plenário. RE 1016605, Redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 708).
Fonte: DoD
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