Durante a discussão de determinada causa na audiência de in...

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Q3882274 Direito Penal
Durante a discussão de determinada causa na audiência de instrução e julgamento, as partes e seus respectivos procuradores se exaltaram, sendo necessária a intervenção do Juiz de Direito responsável pela condução dos trabalhos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que não constitui
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GABRITO: C

Exclusão do crime

  Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

       I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

       II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

       III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

       Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

A ofensa proferida em juízo durante a discussão da causa, seja pela parte ou seu procurador, não configura crime de injúria ou difamação (imunidade judiciária). Porém, conforme o Art. 142, parágrafo único, do CP, quem der publicidade a essas ofensas responderá pelos crimes de injúria ou difamação

Art. 142, CP. Não constituem injúria ou difamação punível:

I – A ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; (Responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade)

II – A opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III – O conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. (Responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade)

Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

Lembrar: As excludentes especiais são admitidas na INJÚRIA + DIFAMAÇÃO (não tem calúnia)

A injúria ou difamação não é punível se: 

a) Realizada em juízo, pela parte ou procurador; 

b) Decorre de mera crítica literária, artística ou cientifica; ou 

c) Realizada pelo funcionário público na avaliação e emissão de conceito acerca de informação que preste no exercício da função. 

só é punível se der publicidade.

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