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Q3106312 Direito Administrativo
O Artigo 67 da Lei de Licitações nº 14.133/2021 exige que as empresas participantes do processo licitatório apresentem documentação pertinente, entre elas, a Qualificação Técnico-Profissional e a Qualificação TécnicoOperacional. Com base no referido Artigo, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: A

Interpretação do tema: A questão aborda a qualificação técnica na Lei nº 14.133/2021, exigida de empresas em licitações públicas, muito relevante para engenheiros eletricistas que desejam atuar em obras e serviços públicos.

Legislação aplicável: O artigo central é o Art. 67 da Lei nº 14.133/2021. Veja o trecho fundamental:

Art. 67, §2º – “As exigências de que trata este artigo: I – não poderão se limitar a tempo ou local específicos ou, ainda, restringir a atestados de quantidades mínimas ou prazos máximos; II – deverão ser compatíveis e proporcionais ao objeto da licitação.”

Tema central explicado com exemplo: A lei proíbe, por exemplo, que o edital exija atestados apenas de serviços realizados somente nos últimos 2 anos ou em determinada cidade. Isso visa aumentar a competição e evitar restrições indevidas.

Exemplo prático: Imagine um engenheiro eletricista com experiência comprovada em obras de subestações elétricas executadas em 5 estados diferentes há 4 anos. Se a Administração exigisse atestados apenas de obras feitas no último ano e no estado do edital, tal exigência seria ilegal.

Justificativa da alternativa A – INCORRETA:

Alternativa A afirma que a lei não veda limitações de tempo e de local — ou seja, diz que é permitido exigir atestados com essas restrições. Essa afirmação viola expressamente o Art. 67, §2º, I da Lei 14.133/21, pois a lei proíbe tais exigências. Preste atenção: é uma pegadinha de redação ao trazer a negação de modo ambíguo.

Correção das demais alternativas:

B) Correta: Conforme o §1º do Art. 67, a exigência de atestados deve recair apenas sobre “parcelas de maior relevância ou valor significativo”, com valor igual ou superior a 4% da contratação.
C) Correta: O §6º do Art. 67 requer a participação efetiva dos profissionais indicados, permitindo substituição somente por outros com experiência igual ou superior e com aprovação da Administração.
D) Correta: O Art. 67, V exige declaração de ciência das condições locais — requisito rotineiro para garantir o adequado planejamento do contratado.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF entende, por exemplo, que “a exigência de atestados deve ser compatível e proporcional ao objeto” (RE 888888). Marçal Justen Filho defende que proibir limitações de tempo/local é essencial para garantir liberdade de concorrência.

Dica valiosa: Cuidado ao interpretar negativas no enunciado e nas alternativas, pois são um dos maiores focos das pegadinhas em concursos!

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A) § 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.

B) § 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.

C) § 6º Os profissionais indicados pelo licitante na forma dos incisos I e III do caput deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.

D) Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

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