A organização institucional do sistema de saúde brasileiro ...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, caput e parágrafo único, I: "Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (...) Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; (...) III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias." A alternativa B é a única compatível com essa estrutura normativa, pois atribui a articulação ao âmbito institucional do Ministério da Saúde e reconhece a participação da União no financiamento do SUS.
- Em SUS, confira primeiro quem exerce a direção em cada esfera: União = Ministério da Saúde; Município = respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
- Quando a questão falar em articulação entre entes federados, procure as Comissões Intergestores como foro de pactuação da gestão compartilhada.
- Se a alternativa excluir a União do financiamento do SUS, ela contraria a estrutura legal de custeio indicada pela Lei nº 8.080/1990.
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