A organização institucional do sistema de saúde brasileiro ...

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Q3912925 Direito Sanitário
A organização institucional do sistema de saúde brasileiro estabelece competências específicas para cada ente federado visando a harmonia do cuidado integral. De acordo com a Lei Federal número 8.080, de 19 de setembro de 1990, no que tange à articulação das políticas e planos de saúde, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, caput e parágrafo único, I: "Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (...) Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; (...) III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Art. 31. O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias." A alternativa B é a única compatível com essa estrutura normativa, pois atribui a articulação ao âmbito institucional do Ministério da Saúde e reconhece a participação da União no financiamento do SUS.

Tema central: Articulação interfederativa do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por erro de competência e de direção do SUS. A alternativa atribui a gestão de política de saúde ao Ministério da Educação, o que contraria a Lei nº 8.080/1990, art. 9º, I, segundo o qual a direção do SUS, no âmbito da União, é exercida pelo Ministério da Saúde. Também contraria a lógica legal de articulação interfederativa, que se dá nas instâncias próprias do SUS, e não por centralização em órgão estranho ao sistema.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque se harmoniza com a direção nacional do SUS pelo Ministério da Saúde e com a participação da União no financiamento do sistema. Embora não reproduza literalmente o art. 14-A, não contraria a Lei nº 8.080/1990 e é a única opção sem vício jurídico frontal.
C
Errada
Incorreta porque afirma ser vedada a participação da União no custeio de serviços municipais, o que confronta diretamente a base legal do financiamento do SUS. O art. 31 da Lei nº 8.080/1990 confirma a participação da União no financiamento do sistema por recursos do orçamento da seguridade social. Além disso, a alternativa reduz sem amparo legal o papel dos planos estaduais como base exclusiva de programação de média complexidade, ponto que a base expressamente não sustenta.
D
Errada
Incorreta por violação direta da regra legal de direção do SUS por esfera federativa. A Lei nº 8.080/1990, art. 9º, III, estabelece: “Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única (...) III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.” Portanto, a direção municipal do SUS não pode ser exercida pela Secretaria de Estado da Saúde.
Pegadinha da questão
A banca misturou articulação interfederativa do SUS com centralização hierárquica em órgão errado e também tentou negar a participação financeira da União, além de trocar a direção municipal por órgão estadual.
Dica para questões semelhantes
  • Em SUS, confira primeiro quem exerce a direção em cada esfera: União = Ministério da Saúde; Município = respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
  • Quando a questão falar em articulação entre entes federados, procure as Comissões Intergestores como foro de pactuação da gestão compartilhada.
  • Se a alternativa excluir a União do financiamento do SUS, ela contraria a estrutura legal de custeio indicada pela Lei nº 8.080/1990.

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