João pretende concorrer ao cargo eletivo de Deputado da Ass...

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Q3882273 Direito Constitucional
João pretende concorrer ao cargo eletivo de Deputado da Assembleia Legislativa do Estado Beta. No entanto, tinha dúvidas em relação a essa possibilidade. Afinal:

I. nasceu no País Alfa quando seus pais, de nacionalidade brasileira, estavam ali a serviço da embaixada da República Federativa do Brasil;
II. jamais teve domicílio eleitoral no território brasileiro, o que somente ocorrerá após a data de diplomação dos eleitos, na eleição em que pretende concorrer, mas antes da diplomação; e
III. tem vinte e um anos de idade.


Ao se inteirar da sistemática constitucional, João concluiu corretamente, em relação aos três aspectos mencionados, que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 14, § 3º, incisos I, IV e VI, c, e art. 12, I, b: “Art. 14. (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. (...) Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;”. João é brasileiro nato pelo art. 12, I, b; tem idade mínima suficiente para Deputado Estadual; e o único ponto que compromete sua elegibilidade é o domicílio eleitoral na circunscrição, exigido como condição constitucional.

Tema central: Condições de elegibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Errada, porque afirma que nenhum aspecto afeta a elegibilidade, mas o aspecto II afeta diretamente. O domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, IV, da Constituição, e a Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput, exige que ele exista pelo prazo legal anterior à eleição. Se João só o terá após a diplomação, o requisito não está cumprido.
B
Errada
Errada, porque o aspecto I não afeta a elegibilidade. Pela Constituição da República, art. 12, I, b, é brasileiro nato o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Essa é exatamente a situação descrita. O aspecto que afeta a elegibilidade é o II, relativo ao domicílio eleitoral.
C
Certa
A alternativa C está correta porque confronta os três dados do caso com os requisitos constitucionais do cargo de Deputado Estadual. O aspecto I não impede a candidatura, pois João se enquadra exatamente na hipótese do art. 12, I, b, da Constituição: nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, estando qualquer deles a serviço da República Federativa do Brasil, é brasileiro nato. O aspecto III também não impede a candidatura, porque a Constituição exige “vinte e um anos” para Deputado Estadual, e a idade mínima é verificada na data da posse, nos termos do art. 11, § 2º. Já o aspecto II compromete a elegibilidade, pois o domicílio eleitoral na circunscrição é condição constitucional de elegibilidade (art. 14, § 3º, IV) e a Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput, exige sua existência pelo prazo de seis meses; portanto, não basta adquiri-lo apenas após a diplomação.
D
Errada
Errada, porque nem o aspecto I nem o III comprometem a elegibilidade. O aspecto I está coberto pela regra de nacionalidade nata do art. 12, I, b. O aspecto III também está regular, pois o art. 14, § 3º, VI, c, fixa em 21 anos a idade mínima para Deputado Estadual, e a aferição se dá na data da posse, conforme o art. 11, § 2º.
E
Errada
Errada, porque acerta ao incluir o aspecto II, mas erra ao incluir também o III. A Constituição, no art. 14, § 3º, VI, c, estabelece exatamente 21 anos como idade mínima para Deputado Estadual. Logo, a idade informada não exclui a elegibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar nascido no exterior como se não fosse brasileiro nato, ignorando a hipótese do art. 12, I, b; supor que o domicílio eleitoral poderia ser regularizado até ou depois da diplomação, quando a lei exige prazo anterior ao pleito; e confundir a idade mínima de Deputado Estadual com a de outros cargos.
Dica para questões semelhantes
  • Em elegibilidade, separe requisito por requisito: nacionalidade, domicílio eleitoral e idade mínima, sem misturar as regras.
  • Para nascido no exterior, verifique se há hipótese de brasileiro nato do art. 12, I, b, antes de concluir pela inexistência de nacionalidade brasileira.
  • No caso de Deputado Estadual, memorize que a idade mínima é 21 anos e que, salvo a hipótese de 18 anos, ela é aferida na data da posse.
  • Domicílio eleitoral na circunscrição é condição constitucional, mas o prazo mínimo vem da lei; não basta existir depois da diplomação.

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GABARITO: C

I- Ele é brasileiro nato (Art. 12, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;)

II- Ele deve estar domiciliado na circunscrição na qual pretende concorrer ao cargo. Por isso, tal requisito afeta a sua elegibilidade (Art.14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;)

III- Art.14, VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;           

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

REQUISITO DE DOMICÍLIO ELEITORAL Deve ser fixado na circunscrição PELO MENOS 6 MESES ANTES da eleição ↓ João só terá domicílio APÓS a diplomação ↓ NÃO cumpre o prazo mínimo ❌ ↓ AFETA SUA ELEGIBILIDADE

Para gravar - "Telefone" 3530-2118

Idade Mínima Exigida

  • 35 anos: Presidente, Vice-Presidente e Senador.
  • 30 anos: Governador e Vice-Governador.
  • 21 anos: Deputados (Federal/Estadual), Prefeito e Vice / Juiz de Paz (art. 98, II)
  • 18 anos: Vereador

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97, art. 9º) exige que o candidato possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo menos seis meses antes do pleito.

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.           

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

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