Toda modalidade de licitação deverá ser precedida pelo respe...

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Q327538 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsequentes.

Toda modalidade de licitação deverá ser precedida pelo respectivo edital, que especificará as normas e os procedimentos do respectivo certame.

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Embora a regra geral seja mesmo a de que a divulgação das regras do certame ocorra por meio do instrumento denominado edital, existe a modalidade de licitação chamada de convite (art. 22, III e §3º, Lei 8.666/93), no bojo da qual a carta-convite faz as vezes do edital. Vale dizer: é o instrumento convocatório, razão pela qual está errado afirmar que “toda modalidade de licitação" deva ser precedida pelo respectivo edital. Na linha do exposto, Alexandre Mazza é taxativo: “No convite, não existe edital. O instrumento convocatório dessa modalidade de licitação é denominado carta-convite." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 399).

Gabarito: Errado

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Comentários

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Não todas as modalidades. Por exemplo, a modalidade Convite não necessita de edital.
ERRADO.
Na modalidade CONVITE não há edital. A administração envia CARTA-CONVITE para as pessoas cadastradas participarem da licitação.
Ainda sobre a modalidade CONVITE.

Em uma prova que fiz, a questão dizia que na modalidade CONVITE  a publicidade era mitigada, por ausência de edital e sim por se enviar carta-convite aos interessados. A questão foi considerada correta e a professora MARINELA confirmou em sala de aula tratar-se de uma mitigação do princípio da publicidade. Com isto, não está se dizendo que o processo é secreto, apenas que, em relação às demais modalidades de licitação, esta teve a sua publicidade mitigada/reduzida.
Outra questão do cespe complementa o assunto abordado, vejam: 

Prova: CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações

A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.

GABARITO: CERTA

Lei 8666/93 - Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo 
administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização 
respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual se rão 
juntados oportunamente: 

I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso; 

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