Considerando a execução fiscal prevista na Lei Federal nº 6....
I. À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.
II. A arrematação será precedida de edital, sendo que o prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não poderá ser superior a trinta nem inferior a quinze dias.
III. Na execução fiscal, as intimações ao representante judicial da Fazenda Pública serão feitas pessoalmente ou por edital, mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.