João, servidor público no âmbito do Estado de Rondônia, par...

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Q3882259 Direito Constitucional
João, servidor público no âmbito do Estado de Rondônia, participou de palestra sobre o sistema remuneratório aplicável aos agentes públicos de uma forma geral, tomando conhecimento de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Constituição Federal, avalie as afirmativas a seguir:

I. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

II. É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.

III. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.


Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 39, §§ 1º, 4º e 6º: "§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. § 4º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos." Como as assertivas I, II e III reproduzem esses comandos constitucionais vigentes, todas estão corretas, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Sistema remuneratório constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque limita a correção à assertiva I e exclui indevidamente as assertivas II e III. A II é expressamente confirmada pelo art. 39, § 4º, da Constituição, que veda a incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão. A III é expressamente confirmada pelo art. 39, § 6º, que impõe a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração.
B
Errada
Incorreta, porque considera correta apenas a assertiva II e afasta as assertivas I e III, embora ambas tenham suporte constitucional expresso. A I reproduz o art. 39, § 1º, sobre os critérios de fixação dos padrões de vencimento. A III reproduz o art. 39, § 6º, sobre o dever de publicação anual dos valores remuneratórios.
C
Errada
Incorreta, porque restringe a correção à assertiva III e exclui as assertivas I e II, ambas previstas literalmente no art. 39 da Constituição. A I está no § 1º, com os parâmetros constitucionais do sistema remuneratório. A II está no § 4º, com a vedação de incorporação à remuneração do cargo efetivo.
D
Errada
Incorreta, porque reconhece I e III, mas rejeita a assertiva II sem base jurídica. A assertiva II reproduz literalmente o art. 39, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece vedação constitucional expressa à incorporação de vantagens temporárias ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reúne as três assertivas que coincidem com a redação vigente do art. 39 da Constituição Federal: a I corresponde ao § 1º, que fixa os critérios constitucionais dos padrões de vencimento; a II corresponde ao § 4º, que proíbe a incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança e cargo em comissão ao cargo efetivo; e a III corresponde ao § 6º, que impõe aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de leitura literal do art. 39 da Constituição: muitos candidatos erram ao duvidar da vedação expressa de incorporação do § 4º ou ao esquecer que o dever de publicação anual do § 6º alcança também o Legislativo e o Judiciário, e não só o Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer sistema remuneratório de servidores, confira diretamente o art. 39 da Constituição, porque a resposta pode estar na literalidade dos parágrafos.
  • Se a assertiva reproduzir os critérios de natureza, responsabilidade, complexidade, requisitos de investidura e peculiaridades do cargo, a referência é o art. 39, § 1º.
  • Se aparecer incorporação de vantagem temporária, função de confiança ou cargo em comissão ao cargo efetivo, o critério decisivo é a vedação expressa do art. 39, § 4º.
  • Se a questão tratar de transparência remuneratória, lembre que o art. 39, § 6º, impõe publicação anual aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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GABARITO: E

CRFB/88

I-  Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes       

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:                 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                   

II - os requisitos para a investidura;                

III - as peculiaridades dos cargos. 

II- Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. 

III-Art.39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.    

I. CERTA. A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório observará: A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos; Os requisitos para a investidura (ex: nível superior vs. médio); As peculiaridades de cada cargo.

II. CERTA. Antigamente, era comum que servidores que ocupavam cargos em comissão por muito tempo "carregassem" esse valor para o salário do cargo efetivo. Hoje, isso é expressamente proibido pela Constituição.

III. CERTA. Os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) têm a obrigação de publicar anualmente os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Isso atende ao Princípio da Publicidade.

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