A coleta de amostras de produtos sujeitos à vigilância sani...
I.A coleta de amostra para análise fiscal deve ser realizada, em regra, em triplicata, constituindo a amostra de prova (fiscal), a amostra de contraprova (para o detentor) e a amostra testemunha (para desempate).
II.A amostra de contraprova deve ficar sob a guarda do laboratório oficial desde o momento da coleta até a realização da perícia, não sendo permitido que o detentor ou fabricante mantenha a posse da mesma para evitar adulterações.
III.No caso de produtos perecíveis ou com prazo de validade exíguo, que não permitam a conservação das três amostras para análises futuras, a análise fiscal pode ser realizada em amostra única, desde que garantida a presença de perito indicado pelo interessado ou, na sua falta, de duas testemunhas.
Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) proposição(ões) CORRETA(S):