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A coleta de amostras de produtos sujeitos à vigilância sani...

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Q4112329 Direito Sanitário
A coleta de amostras de produtos sujeitos à vigilância sanitária para análise fiscal é um procedimento administrativo formal, essencial para a comprovação de irregularidades físico-químicas ou microbiológicas. O rito da coleta deve garantir o direito de defesa e o contraditório. Analise as proposições sobre os procedimentos de coleta.

I.A coleta de amostra para análise fiscal deve ser realizada, em regra, em triplicata, constituindo a amostra de prova (fiscal), a amostra de contraprova (para o detentor) e a amostra testemunha (para desempate).
II.A amostra de contraprova deve ficar sob a guarda do laboratório oficial desde o momento da coleta até a realização da perícia, não sendo permitido que o detentor ou fabricante mantenha a posse da mesma para evitar adulterações.
III.No caso de produtos perecíveis ou com prazo de validade exíguo, que não permitam a conservação das três amostras para análises futuras, a análise fiscal pode ser realizada em amostra única, desde que garantida a presença de perito indicado pelo interessado ou, na sua falta, de duas testemunhas.

Assinale a alternativa que apresenta somente a(s) proposição(ões) CORRETA(S): 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, art. 27, caput e §§ 1º e 2º: "Art . 27 - A apreensão do produto ou substância constituirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, divide em três partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade, sendo uma delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e a duas imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis. § 1º - se a sua quantidade ou natureza não permitir a colheita de amostras, o produto ou substâncias será encaminhado ao laboratório oficial, para realização da análise fiscal, na presença do seu detentor ou do representante legal da empresa e do perito pela mesma indicado. § 2º - Na hipótese prevista no § 1º deste artigo, se ausentes as pessoas mencionadas, serão convocadas duas testemunhas para presenciar a análise."

Tema central: Coleta para análise fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O art. 27, caput, determina que uma das partes seja entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, de modo que ela não fica sob guarda do laboratório oficial.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a proposição I reproduz a regra do art. 27, caput, de divisão da amostra em três partes, e a proposição III se ajusta à exceção dos §§ 1º e 2º, quando a quantidade ou natureza do produto não permite a colheita em partes. A proposição II está errada porque a lei entrega a contraprova ao detentor ou responsável, e não ao laboratório oficial. O § 4º reforça essa lógica ao exigir que o infrator apresente a amostra em seu poder para requerer a perícia de contraprova: "§ 4º - O infrator, discordando do resultado condenatório da análise, poderá, em separado ou juntamente com o pedido de revisão da decisão recorrida, requerer perícia de contraprova, apresentando a amostra em seu poder e indicando seu próprio perito."
C
Errada
Incorreta porque exclui a proposição III, que encontra amparo no art. 27, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.437/1977. A formulação do enunciado não é literal, mas o núcleo jurídico da exceção está correto.
D
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II, incompatível com o art. 27, caput e § 4º, e exclui a proposição I, que reproduz a regra legal da divisão da amostra em três partes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as duas amostras enviadas ao laboratório e a amostra de contraprova, além da tentativa de inverter a guarda da contraprova para o laboratório oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 6.437/1977, a regra é a divisão da amostra em três partes: uma fica com o detentor ou responsável para contraprova e duas seguem ao laboratório oficial.
  • Se a questão inverter a guarda da contraprova, a alternativa tende a estar errada, porque o art. 27 entrega essa amostra ao detentor ou responsável.
  • Quando a quantidade ou natureza do produto impedir a colheita em partes, a lei admite análise fiscal sem triplicata, com presença do interessado/perito ou, na falta, de duas testemunhas.

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