A lei 16.024/2008 estabelece que o funcionário aprovado e co...
A lei 16.024/2008 estabelece que o funcionário aprovado e contratado para o cargo de provimento efetivo estará sujeito ao estágio probatório, lapso de tempo em que a aptidão e a capacidade serão avaliadas, para fins de desempenho do cargo, devendo observação ainda aos seguintes fatores:
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Comentário – Estágio Probatório segundo a Lei 16.024/2008
Tema central: A questão aborda o período e os critérios do estágio probatório, conforme previsto pela legislação estadual paulista (Lei 16.024/2008), para servidores de cargo efetivo que ingressam por concurso público.
Legislação aplicável: A base legal é o art. 20 da Lei 16.024/2008, que determina:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade."
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento similar em âmbito nacional, consolidando o prazo de 36 meses (REsp 1.773.701/CE).
Exemplo prático: Imagine um candidato aprovado para Técnico em Computação. Ele será avaliado por 36 meses em critérios como assiduidade (presença), disciplina (comportamento), capacidade de iniciativa (atitude), produtividade (quantidade e qualidade de trabalho) e responsabilidade (comprometimento).
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta ao apontar período de 36 meses e ao listar todos os critérios exigidos pela lei: assiduidade, disciplina, capacidade, produtividade e responsabilidade. O enunciado está alinhado ao texto literal do art. 20 da Lei 16.024/2008.
Análise das alternativas incorretas:
A) Cita “apenas a assiduidade, disciplina, capacidade e produtividade”, omitindo a responsabilidade, o que torna a alternativa incompleta.
B) Indica 24 meses, mas o prazo correto é 36 meses conforme Lei 16.024/2008.
C) Fala em 12 meses, sendo também incorreto quanto ao período legal do estágio probatório.
Possíveis pegadinhas: Atenção à tentação de aceitar prazos inferiores (12 ou 24 meses) ou a ausência de algum requisito. Sempre confira a literalidade da lei e lembre-se de que o período padrão é de 3 anos, com avaliação dos cinco critérios dispostos no art. 20.
Doutrina: Autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles ressaltam que o estágio probatório serve para garantir a avaliação integral da capacidade e aptidão do servidor para o cargo.
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Art. 19. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade; IV - produtividade; V - responsabilidade.
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