O CREA-MG pretende utilizar registros históricos de Anotaçõe...
Segundo a LGPD, qual medida deve ser adotada para que esses dados deixem de ser considerados pessoais?
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XI, define: “XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;”. Como a tabela permite associar os códigos aos profissionais, a medida necessária para o gabarito A é a anonimização.
- Verifique se ainda é possível associar o registro à pessoa, inclusive por tabela de correspondência ou outra informação adicional.
- Não confunda consentimento ou transparência com anonimização: nenhum deles, por si só, elimina a identificabilidade.
- Aplique os parâmetros de meios técnicos razoáveis e disponíveis e as ressalvas de reversibilidade do art. 12, sem exigir impossibilidade absoluta e eterna de reidentificação.
- Não conclua que excluir a tabela necessariamente basta: também devem ser avaliadas outras possibilidades de associação indireta.
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Art. 12. Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido.
§ 1º A determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
§ 2º Poderão ser igualmente considerados como dados pessoais, para os fins desta Lei, aqueles utilizados para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada.
§ 3º A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões e técnicas utilizados em processos de anonimização e realizar verificações acerca de sua segurança, ouvido o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
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