A Lei n.º 8.142 consagrou as Conferências de Saúde
como instâncias colegiadas de representantes dos vários
segmentos sociais, com a missão de avaliar e propor
diretrizes para a formulação da política de saúde nos
níveis municipais, estaduais e nacional. Também a partir
da Lei n.º 8.142, ficou estabelecida uma periodicidade
para a realização das Conferências de Saúde. A
realização das Conferências de Saúde se dá a cada: