À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e...
À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem
desconformidade, seja ela insanável ou não, com
quaisquer outras exigências do edital.
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema de desclassificação de propostas no âmbito das licitações, conforme regulamentado pela Lei nº 14.133/2021, que é a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos.
Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 59, inciso I, menciona que serão desclassificadas as propostas que apresentem irregularidades insanáveis ou que estejam em desconformidade com o edital. Apenas irregularidades insanáveis, ou seja, aquelas que não podem ser corrigidas, levam à desclassificação.
Explicação do Tema Central: A questão central é compreender quais tipos de desconformidade podem resultar na desclassificação de uma proposta. A lei faz distinção entre irregularidades sanáveis e insanáveis. Irregularidades sanáveis podem ser corrigidas durante o processo, enquanto as insanáveis não.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, na licitação, não incluiu uma assinatura necessária em um documento. Se o edital permitir que essa assinatura seja incluída posteriormente, trata-se de uma irregularidade sanável. Caso contrário, se a falta dessa assinatura comprometer todo o cumprimento das exigências, a proposta seria desclassificada por uma irregularidade insanável.
Justificativa da Resposta Correta ("Errado"): A alternativa está Errada porque a desclassificação por desconformidades é restrita a aquelas que são insanáveis. A afirmação de que todas as desconformidades, sanáveis ou não, levariam à desclassificação, não está de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre licitações, preste atenção aos termos como "insanáveis" e "sanáveis". Questões podem induzir ao erro ao não especificar ou confundir as condições para desclassificação. Verifique sempre a legislação para confirmar se a desclassificação é permitida apenas em casos de irregularidades que não podem ser corrigidas.
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Lei 14.133/2021.
CAPÍTULO V
DO JULGAMENTO
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
CAPÍTULO VII
DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
Exigências formais sanáveis não importam na desclassificação da proposta.
- Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
- III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
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