À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2219294 Direito Administrativo

À luz da Lei n. o 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, julgue o item.


Serão desclassificadas as propostas que apresentarem desconformidade, seja ela insanável ou não, com quaisquer outras exigências do edital.


Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema de desclassificação de propostas no âmbito das licitações, conforme regulamentado pela Lei nº 14.133/2021, que é a legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos.

Legislação Aplicável: A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 59, inciso I, menciona que serão desclassificadas as propostas que apresentem irregularidades insanáveis ou que estejam em desconformidade com o edital. Apenas irregularidades insanáveis, ou seja, aquelas que não podem ser corrigidas, levam à desclassificação.

Explicação do Tema Central: A questão central é compreender quais tipos de desconformidade podem resultar na desclassificação de uma proposta. A lei faz distinção entre irregularidades sanáveis e insanáveis. Irregularidades sanáveis podem ser corrigidas durante o processo, enquanto as insanáveis não.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, na licitação, não incluiu uma assinatura necessária em um documento. Se o edital permitir que essa assinatura seja incluída posteriormente, trata-se de uma irregularidade sanável. Caso contrário, se a falta dessa assinatura comprometer todo o cumprimento das exigências, a proposta seria desclassificada por uma irregularidade insanável.

Justificativa da Resposta Correta ("Errado"): A alternativa está Errada porque a desclassificação por desconformidades é restrita a aquelas que são insanáveis. A afirmação de que todas as desconformidades, sanáveis ou não, levariam à desclassificação, não está de acordo com a Lei nº 14.133/2021.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões sobre licitações, preste atenção aos termos como "insanáveis" e "sanáveis". Questões podem induzir ao erro ao não especificar ou confundir as condições para desclassificação. Verifique sempre a legislação para confirmar se a desclassificação é permitida apenas em casos de irregularidades que não podem ser corrigidas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei 14.133/2021.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO

Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:

I - contiverem vícios insanáveis;

II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;

III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;

IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

CAPÍTULO VII

DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.

Exigências formais sanáveis não importam na desclassificação da proposta.

  • Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
  • III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo