A formação de consórcios administrativos intermunicipais é ...

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Q1121922 Saúde Pública
A formação de consórcios administrativos intermunicipais é competência da seguinte esfera de gestão do SUS:
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Para resolver a questão que trata da formação de consórcios administrativos intermunicipais no Sistema Único de Saúde (SUS), é necessário compreender como as competências são distribuídas entre as esferas de gestão do SUS: federal, estadual e municipal.

Os consórcios administrativos intermunicipais são formados por municípios que se unem para gerir serviços de saúde de forma mais eficiente e econômica. Essa estratégia é especialmente importante para municípios menores, que podem ter dificuldades em oferecer certos serviços de saúde por conta própria.

A alternativa correta é a C - municipal. Vamos entender por quê:

C - municipal: A formação de consórcios administrativos intermunicipais é uma competência municipal porque envolve a cooperação entre municípios. Cada município é responsável por decidir se participará de um consórcio e como serão organizadas as ações de saúde em conjunto com outros municípios. Isso está alinhado com o princípio do SUS de descentralização e gestão compartilhada entre os entes federativos.

Agora, vamos analisar o porquê das alternativas incorretas:

A - federal: A esfera federal não é responsável diretamente pela formação de consórcios intermunicipais. Sua função é formular políticas de saúde e prestar apoio técnico e financeiro aos estados e municípios.

B - estadual: Embora os estados possam apoiar e colaborar com os consórcios, a iniciativa e a gestão direta são da esfera municipal. Os consórcios intermunicipais visam unir esforços de municípios, o que não faz parte da competência estadual.

D - estadual e federal: Esta alternativa está incorreta porque, como mencionado, a formação dos consórcios intermunicipais é uma iniciativa dos municípios, com apoio possível, mas não obrigatório, das esferas estadual e federal.

E - municipal e federal: Ainda que a esfera federal possa apoiar, a responsabilidade primária da formação e gestão dos consórcios é municipal, sem a necessidade de ação direta da esfera federal.

Compreender a descentralização e a cooperação entre os entes do SUS é fundamental para resolver questões como esta.

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GABARITO: LETRA C

? Segundo a LOS (8080/90):

? Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: VII - formar consórcios administrativos intermunicipais.

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