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Q215777 Direito Financeiro
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, dívida pública consolidada
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especificamente sobre a definição de dívida pública consolidada.

De acordo com o artigo 29, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a dívida pública consolidada é definida como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: "é integrada pelos precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que tiverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites globais ao montante da dívida."

Correta. Essa afirmação está em conformidade com o §2º do artigo 30 da mesma Lei, que dispõe sobre a inclusão dos precatórios não pagos na dívida consolidada.

Alternativa B: "é a dívida representada por títulos emitidos pelos entes da federação."

Incorreta. A descrição refere-se à dívida mobiliária, que é uma parte da dívida pública, mas não abrange toda a dívida consolidada.

Alternativa C: "é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas."

Incorreta. Isso descreve as operações de crédito, que são componentes da dívida, mas não a definem completamente como dívida pública consolidada.

Alternativa D: "é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente federado."

Incorreta. Essa definição é muito ampla e genérica, não descrevendo especificamente a dívida consolidada. Pode referir-se a qualquer obrigação, não necessariamente à dívida pública consolidada.

Alternativa E: "corresponde apenas às operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."

Incorreta. A dívida consolidada não se limita apenas às operações de crédito de prazo superior a doze meses, embora estas estejam incluídas.

Para evitar pegadinhas, preste atenção aos termos específicos usados na legislação e lembre-se de que a dívida consolidada inclui diversas obrigações, não apenas operações de crédito ou títulos.

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gaba a)  LC 101 (LRF) Art. 30. § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

LC 101 (LRF) art. 29  I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização superior a 12 meses;
L 4320   Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.

art. 30, LRF

§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Item a item



a) é integrada pelos precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que tiverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites globais ao montante da dívida. - CORRETO

LRF, Art. 30§7º: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.



b) é a dívida representada por títulos emitidos pelos entes da federação. - ERRADO

LRF, Art. 29, II: dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;



c) é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas. - ERRADO

LRF, Art. 29, III: operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;



d) é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente federado. - ERRADO

LRF, Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;



e) corresponde apenas às operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. - ERRADO



LRF, Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

A - Dívida consolidada ou fundada 

B - Dívida Pública Mobiliária

C - Operações de crédito

D - Concessão de garantia 

E - Está errada porque não é apenas com prazo superior a 12 meses

A

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