Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, dívida pública co...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especificamente sobre a definição de dívida pública consolidada.
De acordo com o artigo 29, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, a dívida pública consolidada é definida como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "é integrada pelos precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que tiverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites globais ao montante da dívida."
Correta. Essa afirmação está em conformidade com o §2º do artigo 30 da mesma Lei, que dispõe sobre a inclusão dos precatórios não pagos na dívida consolidada.
Alternativa B: "é a dívida representada por títulos emitidos pelos entes da federação."
Incorreta. A descrição refere-se à dívida mobiliária, que é uma parte da dívida pública, mas não abrange toda a dívida consolidada.
Alternativa C: "é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas."
Incorreta. Isso descreve as operações de crédito, que são componentes da dívida, mas não a definem completamente como dívida pública consolidada.
Alternativa D: "é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente federado."
Incorreta. Essa definição é muito ampla e genérica, não descrevendo especificamente a dívida consolidada. Pode referir-se a qualquer obrigação, não necessariamente à dívida pública consolidada.
Alternativa E: "corresponde apenas às operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."
Incorreta. A dívida consolidada não se limita apenas às operações de crédito de prazo superior a doze meses, embora estas estejam incluídas.
Para evitar pegadinhas, preste atenção aos termos específicos usados na legislação e lembre-se de que a dívida consolidada inclui diversas obrigações, não apenas operações de crédito ou títulos.
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LC 101 (LRF) art. 29 I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização superior a 12 meses;
L 4320 Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.
Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
§ 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
a) é integrada pelos precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que tiverem sido incluídos, para fins de aplicação dos limites globais ao montante da dívida. - CORRETO
LRF, Art. 30§7º: Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
b) é a dívida representada por títulos emitidos pelos entes da federação. - ERRADO
LRF, Art. 29, II: dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
c) é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas. - ERRADO
LRF, Art. 29, III: operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
d) é o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente federado. - ERRADO
LRF, Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
e) corresponde apenas às operações de crédito de prazo superior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. - ERRADO
LRF, Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
A - Dívida consolidada ou fundada
B - Dívida Pública Mobiliária
C - Operações de crédito
D - Concessão de garantia
E - Está errada porque não é apenas com prazo superior a 12 meses
A
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