No contexto da administração pública brasileira, os princíp...
Coluna A (termos):
1-Legalidade. 2-Impessoalidade. 3-Moralidade.
Coluna B (descrições):
(__)Em um concurso público para preenchimento de cargos administrativos, os avaliadores seguem rigorosamente os critérios do edital e aplicam a mesma pontuação a todos os candidatos, independentemente de vínculos pessoais, políticos ou regionais.
(__)Um servidor público da área de licitações se recusa a autorizar a contratação direta de uma empresa sem licitação, mesmo diante da pressão de superiores, por entender que o caso não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei nº 14.133/2021.
(__)Um agente público, ao perceber que um fornecedor da prefeitura está tentando oferecer brindes ou vantagens pessoais em troca de favorecimento contratual, denuncia o fato à comissão de ética do órgão e se afasta das negociações.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência da associação correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: B) 2 – 1 – 3
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata dos princípios constitucionais do Direito Administrativo, especialmente legalidade, impessoalidade e moralidade, trazidos na Constituição Federal, art. 37, caput: “A administração pública... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Explicação dos Princípios:
Legalidade: O agente público só pode agir conforme a lei, sem liberdade fora dela. Exemplo: Só pode haver dispensa de licitação em casos previstos na Lei 14.133/2021, art. 1º.
Impessoalidade: Impede favorecimentos pessoais; atos administrativos não têm "destinatário" escolhido, sendo dirigidos ao interesse público.
Moralidade: Exige ética, honestidade e integridade além do cumprimento literal da lei. São vedadas vantagens pessoais, como ilustra o agente que recusa presentes.
Exemplo prático: Em concursos públicos, o avaliador não pode privilegiar parentes nem conhecidos (impessoalidade). Um fiscal de licitação só pode dispensar licitação quando a lei autoriza (legalidade). Rejeitar oferecimento de propina é questão de moralidade.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
1º item: Igualdade no concurso refere-se à impessoalidade (2), pois impede favorecimentos.
2º item: Recusar contratação sem amparo legal caracteriza legalidade (1).
3º item: Denunciar tentativa de corrupção demonstra moralidade (3).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 2 − 3 − 1: Troca a ordem de legalidade e moralidade, confundindo agir ético com agir legal.
C) 3 − 2 − 1: Induz ao erro ao sugerir que impessoalidade se aplica ao segundo item e legalidade ao terceiro.
D) 1 − 3 − 2: Associa concurso à legalidade, mas o foco ali é impessoalidade.
Pegadinha: Atenção para não confundir a necessidade de agir conforme a lei (legalidade) com agir sem favorecimentos pessoais (impessoalidade)!
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam a centralidade desses princípios para a lisura administrativa.
Conclusão: Compreender e diferenciar cada princípio é fundamental e frequente em provas, inclusive na atuação do odontólogo servidor público.
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Gabarito: B
(2-Impessoalidade) Em um concurso público para preenchimento de cargos administrativos, os avaliadores seguem rigorosamente os critérios do edital e aplicam a mesma pontuação a todos os candidatos, independentemente de vínculos pessoais, políticos ou regionais.
(1-Legalidade) Um servidor público da área de licitações se recusa a autorizar a contratação direta de uma empresa sem licitação, mesmo diante da pressão de superiores, por entender que o caso não se enquadra nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade previstas na Lei nº 14.133/2021.
(3-Moralidade) Um agente público, ao perceber que um fornecedor da prefeitura está tentando oferecer brindes ou vantagens pessoais em troca de favorecimento contratual, denuncia o fato à comissão de ética do órgão e se afasta das negociações.
GAB: B
IMPESSOALIDADE: busca o interesse público e não o particular;
MORALIDADE: a atuação deve ser legal, de acordo com a probidade, de boa fé e lealdade, decoro no cumprimento de suas funções;
LEGALIDADE: atuação administrativa de acordo com a LEI, significa que a Administração não pode agir contra a lei, nem além dela, devendo sempre respeitar os limites impostos pela lei.
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