A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.Assim ...
A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.
Assim como os demais atos administrativos, o poder de
polícia, ainda que seja discricionário, sempre esbarra
em algumas limitações, impostas pela lei, quanto à
competência, à forma, aos fins, aos motivos ou
ao objeto.
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Vamos analisar a questão sobre os poderes administrativos, especificamente o poder de polícia.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o poder de polícia no contexto dos poderes administrativos, destacando suas limitações mesmo quando exercido de forma discricionária.
Legislação e Conceito: O poder de polícia é a faculdade da administração pública de regular e restringir o uso e gozo de bens, direitos e atividades em prol do interesse público. Conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN), ele deve ser exercido dentro dos limites da lei, respeitando princípios como a legalidade, a finalidade, a motivação e a proporcionalidade.
Exemplo Prático: Imagine que a prefeitura de uma cidade decida fechar uma rua para um evento cultural. Esse ato deriva do poder de polícia, mas deve respeitar as normas legais, como a competência do órgão, a forma de notificação dos moradores, e garantir que o fechamento sirva ao interesse público.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque, mesmo que o poder de polícia possa ser discricionário, ele encontra limites legais. Esses limites garantem que a administração não aja de forma arbitrária. Assim, o poder de polícia deve sempre respeitar as restrições quanto à competência, forma, fins, motivos e objeto, conforme exposto no enunciado.
Conclusão: O poder de polícia, essencial para a administração pública, deve ser exercido conforme as restrições legais para evitar abusos e proteger os direitos dos cidadãos.
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Comentários
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Certo! Existem os requisitos/elementos que são vinculados a todo e qualquer tipo de ato, são eles: CO FI FO MO OB
CO - Competência = requisito vinculado! O agente tem de ser competente para a prática do ato, admite convalidação.
FI - Finalidade - Requisito Vinculado! A finalidade deve ser o interesse público, sempre!
FO - Forma - Como o ato se exterioriza, isso é, como ele é praticado para surtir efeitos.
MO - Motivo - A situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato
OB - Objeto - O efeito jurídico que o ato produzirá
FO (Forma) CO (Competência) na Convalidação (consertar a burrada)
O (objeto) FI (Finalidade) M (motivo) não convalida.
#Pertencerei PRF-RJ
O poder de polícia é discricionário?
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