O ISS é um tributo municipal incidente sobre serviços presta...
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O tema central da questão é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Este imposto é regido pela Lei Complementar nº 116/2003, que estabelece as normas gerais do ISS no Brasil.
O ISS é aplicado sobre serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos, e sua regulamentação é de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Vamos analisar a alternativa D, que é a correta:
Alternativa D: "incide na importação de serviços, cabendo ao tomador estabelecido em território nacional efetuar a retenção e o recolhimento do ISS devido pelo prestador estrangeiro."
Essa alternativa está correta porque a Lei Complementar nº 116/2003 prevê a incidência do ISS sobre serviços importados. Quando um serviço é prestado por um fornecedor estrangeiro a um tomador localizado no Brasil, cabe ao tomador a obrigação de recolher o ISS. Isso ocorre porque o serviço está sendo utilizado em território nacional, o que justifica a incidência do imposto local.
Por exemplo, se uma empresa brasileira contrata uma consultoria de marketing de uma empresa situada nos EUA, a empresa brasileira deve recolher o ISS sobre esse serviço importado.
Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "tem uma alíquota máxima de 5% prevista em lei ordinária, mas não há previsão de alíquota mínima."
Esta alternativa está incorreta. A alíquota máxima de 5% do ISS está prevista na Lei Complementar nº 116/2003, e não em uma lei ordinária. Além disso, a legislação prevê uma alíquota mínima de 2% para o ISS.
Alternativa B: "só pode ser cobrado pelos Municípios após a edição de lei complementar municipal."
Incorreta, pois o ISS pode ser cobrado com base em lei municipal, mas não é necessário que essa lei seja complementar. A Lei Complementar nº 116/2003 já estabelece as diretrizes gerais, e os municípios devem editar leis municipais ordinárias para regulamentar o imposto localmente.
Alternativa C: "incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, de caráter profissional, prestados em caráter oneroso, desde que a empresa ou o profissional autônomo tenha estabelecimento fixo."
Incorreta, pois a incidência do ISS não requer que o prestador tenha um estabelecimento fixo. O imposto incide sobre a prestação do serviço em si, independentemente do local de onde é realizado.
Alternativa E: "incide sobre o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares."
Também está incorreta. Em situações de fornecimento de mercadorias juntamente com serviços, geralmente o ISS incide sobre o serviço, e o ICMS sobre as mercadorias, conforme as regras de competência tributária. Especificamente em bares e restaurantes, o que prevalece é o fornecimento de serviço, sendo mais comum a incidência do ISS.
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Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
LC 116/2003
Ótimos estudos
a) A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3º, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002). Já a alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo artigo 8º, II, da LC116/03.
b) A CF não exige o uso de lei complementar, bastando lei ordinária.
c) A incidência do ISS independe de a empresa de serviços ou profissional autônomo ter estabelecimento fixo.
d) Correta.
e) Súmula 163, STJ: "O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.
GABARITO LETRA D
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: (Vide Lei Complementar nº 123, de 2006).
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
III - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4o do art. 3o desta Lei Complementar.
A) tem uma alíquota máxima de 5% prevista em lei ordinária, mas não há previsão de alíquota mínima;
Falso! A alíquota máxima é prevista em Lei Complementar (116/03) e há previsão de alíquota mínima de 2%
B) só pode ser cobrado pelos Municípios após a edição de lei complementar municipal;
Falso! O ISS pode ser instituído por Lei Ordinária!
C) incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, de caráter profissional, prestados em caráter oneroso, desde que a empresa ou o profissional autônomo tenha estabelecimento fixo;
Falso! A LCP 116/03 dispõe que o serviço considera prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador, ou, sem sua falta, no local do domicílio do prestador, portanto, não é condição para a incidência do imposto que o prestador tenha um estabelecimento fixo.
D) incide na importação de serviços, cabendo ao tomador estabelecido em território nacional efetuar a retenção e o recolhimento do ISS devido pelo prestador estrangeiro;
Correto!
E) incide sobre o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Falso! Nestes casos, incide o ICMS.
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